LEI Nº 870, DE 06 DE ABRIL DE 1960
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de
30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a calçar a
paralelepípedos as ruas São Jacob e Santo André, no bairro de Vila Rubim.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de
1960.
ADALBERTO SIMÃO NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.