REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 870, DE 06 DE ABRIL DE 1960

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º datei nº 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a calçar a paralelepípedos as ruas São Jacob e Santo André, no bairro de Vila Rubim.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1960.

 

ADALBERTO SIMÃO NADER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.