LEI N° 8.702, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

 

DENOMINA "PROFESSORA CIDA BARRETO" O NOVO CMEI QUE SERÁ CRIADO NO BAIRRO JARDIM DA PENHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado "Professora Cida Barreto" o novo CMEI que será criado na Rua Saturnino Rangel Mauro, n° 725 - bairro Jardim da Penha.

 

Art. 2° Maria Aparecida dos Santos Corrêa Barreto é graduada em Pedagogia, com Mestrado em Educação Especial e Doutorado em Educação, Foi Diretora do Centro de Educação da UFES, integrando a linha de pesquisa Diversidade e Práticas Educacionais Inclusivas, do Programa de Pós-Graduação em Educação. Também coordenou o Consórcio Nacional dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros (CONNEABS), e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da UFES (NEAB).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.