LEI N°
8.702, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
DENOMINA
"PROFESSORA CIDA BARRETO" O NOVO CMEI QUE SERÁ CRIADO NO BAIRRO
JARDIM DA PENHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominado "Professora Cida Barreto" o novo CMEI que será criado
na Rua Saturnino Rangel Mauro, n° 725 - bairro Jardim
da Penha.
Art. 2°
Maria Aparecida dos Santos Corrêa Barreto é graduada
em Pedagogia, com Mestrado em Educação Especial e Doutorado em Educação, Foi
Diretora do Centro de Educação da UFES, integrando a linha de pesquisa
Diversidade e Práticas Educacionais Inclusivas, do Programa de Pós-Graduação em
Educação. Também coordenou o Consórcio Nacional dos Núcleos de Estudos
Afro-Brasileiros (CONNEABS), e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da UFES
(NEAB).
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de agosto de 2014.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.