LEI 8703, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.

 

INSTITUI O “ALERTA AOS RISCOS DA PRÁTICA DE CORRIDA DE RUA“.

 

O Prefeito Municipal de Vitór ia, Capital do Estado do Espírito Santo , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art.1º Fica instituído o Alerta aos Riscos da Prática de Corridas de Rua

 

 

Art. 2º O alerta de que trata esta Lei será fornecido pelos execu tores das corridas urbanas aos participantes , no ato da inscrição , por meio de informações acerca dos possíveis riscos da corrida como prática esportiva sem a devida orientação médica e de prof issional de educação física , além de outros riscos a ela inerentes , tais como enfarto, câncer de pele , lesões , dentre outras que possam ocorrer quando da inexistência do devido acompanhamento médico e de profissional de educação física .

 

Parágrafo único. VETADO.

 

Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.