LEI Nº 8703, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
INSTITUI O
“ALERTA AOS RISCOS DA PRÁTICA DE CORRIDA DE RUA“.
O Prefeito Municipal de Vitór ia, Capital
do Estado do Espírito Santo ,
faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte
Lei :
Art.1º Fica instituído o Alerta aos Riscos da Prática de Corridas de Rua
Art. 2º O alerta de que trata esta Lei será fornecido pelos execu tores das corridas urbanas aos participantes , no ato da inscrição
, por meio de informações acerca
dos possíveis riscos da corrida como prática esportiva
sem a devida orientação médica e de prof issional de educação
física , além de outros riscos a ela inerentes
, tais como enfarto, câncer de pele , lesões , dentre
outras que possam
ocorrer quando da inexistência do devido acompanhamento médico e de profissional de educação física
.
Parágrafo
único. VETADO.
Art.
3°Esta Lei entra em vigor na data sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2014.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.