LEI 8704, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE O DEVER MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É dever do Município, no âmbito de suas competências legais, promover e proteger a saúde dos animais domésticos, prevenindo riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

 

Art. 2°. VETADO.

 

Art. 3°. VETADO.

 

Art. 4°. Para o cumprimento dos deveres do Município para com os animais o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou particulares, bem como com entidades representativas dos médicos veterinários.

 

Art. 5°. As despesas decorrentes do cumprimento dos deveres de que cuida esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, visando a plena consecução de seus objetivos.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de agosto de 2014

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.