LEI 8704, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE
O DEVER MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS.
O Prefeito Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. É dever do Município, no âmbito de suas competências legais, promover
e proteger a saúde dos animais domésticos, prevenindo riscos à saúde pública e
ao meio ambiente.
Art. 2°. VETADO.
Art. 3°. VETADO.
Art. 4°. Para o cumprimento dos deveres do Município para com os animais o Poder
Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou particulares,
bem como com entidades representativas dos médicos veterinários.
Art. 5°. As despesas decorrentes do cumprimento dos deveres de que cuida esta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, visando a plena consecução de
seus objetivos.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de agosto de 2014
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.