LEI 8708, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
DENOMINA GABRIEL MUNIZ VIANNA A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA
PRESIDENTE COSTA E SILVA COM A RUA PRESIDENTE NEREU RAMOS, BAIRRO REPÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica
do Municíp io de Vitória , a seguinte Lei :
Art. 1º Fica denominado Praça Gabriel
Muniz Vianna o
logradouro público situado
na esquina da Avenida Presidente Costa e Silva com a Rua Presidente Nereu
Ramos (ponto de coordenadas UTM E= 365. 004,90 e N -7.758.065,01), no bairro República.
Art. 2° Gabriel Muniz Vianna trabalhou por 35 (trinta e cinco) anos no Diário Oficial do Espírito Santo, foi ritmista
do Bloco Chegou O Que Faltava e da Escola de Samba
Unidos de Jucutuquara e fundou o Bloco Cabeça
de Queijo , bloco este que foi um marco para o Bairro
República , onde o mesmo residiu
de abril de 1969 a agosto de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da ta
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2014.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.