LEI 8708, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

 

DENOMINA GABRIEL MUNIZ VIANNA A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA COM A RUA PRESIDENTE NEREU RAMOS, BAIRRO REPÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Municíp io de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art. 1º Fica denominado Praça Gabriel Muniz Vianna o logradouro público situado na esquina da Avenida Presidente Costa e Silva com a Rua Presidente Nereu Ramos (ponto de coordenadas UTM E= 365. 004,90 e N -7.758.065,01), no bairro República.

 

Art. 2° Gabriel Muniz Vianna trabalhou por 35 (trinta e cinco) anos no Diário Oficial do Espírito Santo,  foi ritmista do Bloco Chegou O Que Faltava e da Escola de Samba Unidos de Jucutuquara e fundou o Bloco Cabeça de Queijo , bloco este que foi um marco para o Bairro República , onde o mesmo residiu de abril de 1969 a agosto de 1996.



Art. Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.



Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de agosto de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.