LEI 9711, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

 

 


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR À POPULAÇÃO SOBRE O DIREITO À ACOMPANHANTE DE IDOSOS INTERNADOS OU EM OBSERVAÇÃO E GESTANTES EM TRABALHO DE PARTO.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono,  na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art. . Ficam os hospitais privados, instalados no Mun icípio de Vitória , obrigados a fixar , em local visível à população , placa ou cartaz com os seguintes dizeres : "AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO E À GESTANTE EM TRABALHO DE PARTO É ASSEGURADO O DIREITO À ACOMPAN HANTE ", nos termos das Leis Federais nºs 10.  471/2003 e 11 . 108/2005.

 

Art. . Os hospitais privados serão responsáveis pela confecção e fixação dos cartazes ou placas , devendo propiciá -lo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Lei .

 

Art. . A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal , que realizará a fiscalização e aplicará eventua is sanções e penalidades em caso de seu não cumprimento

 


 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 



Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.