LEI 9711, DE 28
DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR À POPULAÇÃO SOBRE O DIREITO À
ACOMPANHANTE DE IDOSOS INTERNADOS OU EM OBSERVAÇÃO E GESTANTES EM TRABALHO DE
PARTO.
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipa
l aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória
, a seguinte Lei :
Art. 1º.
Ficam os hospitais privados, instalados no Mun icípio de Vitória
, obrigados a fixar
, em local visível à população , placa ou cartaz com os seguintes dizeres : "AO IDOSO INTERNADO
OU EM OBSERVAÇÃO E À GESTANTE EM TRABALHO DE PARTO
É ASSEGURADO O DIREITO À
ACOMPAN HANTE ", nos
termos das Leis Federais nºs 10. 471/2003
e 11 . 108/2005.
Art. 2º. Os hospitais privados
serão responsáveis pela confecção e fixação dos cartazes ou placas , devendo propiciá -lo no prazo
de 60 (sessenta) dias contados
da data da publicação desta
Lei .
Art. 3º.
A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal
, que realizará a fiscalização e aplicará eventua is sanções
e penalidades em caso de seu não cumprimento
Art. 4° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.