LEI 8712, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

 


O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 70 do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, DOS NOMES, ENDEREÇOS DATAS DE EXPEDIÇÕES E VALIDADE DE ALVÁRAS CONCEDIDOS PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E O DE FUNCIONAMENTO DAS BOATES.

 

Art. 1°. O Poder Executivo Municipal deverá divulga r e disponibilizar no site oficial da Prefeitura, os nomes dos requerentes, endereços, data de expedição e validade de alvarás concedidos para realização de shows artísticos variados e os de funcionamento das boates do Município de Vitória.

 

Parágrafo Único. Deverá ser disponibilizada também a cópia virtual do alvará fornecido.

 

Art. 2°. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior deverá ser divulgado também um número de telefone para contato com a Prefeitura e e-mail, para que qualquer munícipe possa efetuar denúncia ao analisar as informações divulgadas e os alvarás disponíveis, caso encontre qualquer irregularidade

 

Art. 3°. A divulgação deverá ser feita por meio de um link, criado especialmente para esse fim, na página oficial do Município na internet.

 

Art. 4°. Caberá à Secretaria Municipal competente, por meio de ato próprio, baixar as demais normas para a execução e cumprimento das disposições desta Lei.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attillio Vivácqua, 29 de agosto de 2014.

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.