LEI 8712, DE 29
DE AGOSTO DE 2014.
O Presidente
da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos
termos do § 70 do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, DOS NOMES, ENDEREÇOS DATAS DE
EXPEDIÇÕES E VALIDADE DE ALVÁRAS CONCEDIDOS PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS
E O DE FUNCIONAMENTO DAS BOATES.
Art. 1°. O Poder Executivo Municipal deverá divulga r e
disponibilizar no site oficial da Prefeitura, os nomes dos requerentes,
endereços, data de expedição e validade de alvarás concedidos para realização
de shows artísticos variados e os de funcionamento das boates do Município de
Vitória.
Parágrafo Único. Deverá ser disponibilizada também a cópia virtual do
alvará fornecido.
Art. 2°. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior deverá
ser divulgado também um número de telefone para contato com a Prefeitura e
e-mail, para que qualquer munícipe possa efetuar denúncia ao analisar as
informações divulgadas e os alvarás disponíveis, caso encontre qualquer
irregularidade
Art. 3°. A divulgação deverá ser feita por meio de um link,
criado especialmente para esse fim, na página oficial do Município na internet.
Art. 4°. Caberá à Secretaria Municipal competente, por meio de
ato próprio, baixar as demais normas para a execução e cumprimento das
disposições desta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attillio Vivácqua, 29 de agosto de 2014.
DAVI ESMAEL
MENEZES DE ALMEIDA
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.