LEI 8716, DE 29
DE AGOSTO DE 2014
O Presidente da Câmara Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art.
83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
ESTABELECE A
DIVULGAÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES ASSISTENCIAIS NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS
LUCRATIVOS.
Ar t. 1°. Fica instituída a divulgação da relação de entidade s e organizações
assitenciais não governamentais e sem fins lucrativos situadas na cidade de
Vitória.
Parágrafo único. A divulgação será realizada junto ao site da Prefeitura Municipal deste
Município, por meio de um link de acesso cuja denominação será "Amigo da
Cidade".
Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Vitória, para fins de divulgação, disponibilizará
as entidades devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes, um
formulário que as permita realizar o seu cadastramento.
Parágrafo único. Para cadastro e divulgação no site da Prefeitura, as instituições de que
trata o artigo anterior deverão estar em funcionamento no período mínimo de 6 (seis) meses.
Art. 3°. As despesas decorrentes para execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para
observar o quanto disposto nesta Lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Attillio Vivácqua, 29 de agosto de 2014.
DAVI ESMAEL
MENEZES DE ALMEIDA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.