LEI 8716, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

ESTABELECE A DIVULGAÇÃO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES ASSISTENCIAIS  NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS.

 

Ar t. 1°. Fica instituída a divulgação da relação de entidade s e organizações assitenciais não governamentais e sem fins lucrativos situadas na cidade de Vitória.

 

Parágrafo único. A divulgação será realizada junto ao site da Prefeitura Municipal deste Município, por meio de um link de acesso cuja denominação será "Amigo da Cidade".

 

Art. 2°. A Prefeitura Municipal de Vitória, para fins de divulgação, disponibilizará as entidades devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes, um formulário que as permita realizar o seu cadastramento.

 

Parágrafo único. Para cadastro e divulgação no site da Prefeitura, as instituições de que trata o artigo anterior deverão estar em funcionamento no período mínimo de 6 (seis) meses.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4°. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para observar o quanto disposto nesta Lei.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Attillio Vivácqua, 29 de agosto de 2014.

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.