LEI Nº 8.718, de 01 de setembro de 2014

 

Aprova o Plano Municipal de Cultura de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Vitória para o período de 2014 a 2024, nos termos do seu Anexo Único.

 

Art. 2º A Secretaria de Cultura manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta lei, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados mediante comunicação institucional permanente.

 

Art. 3º 0 Plano Municipal de Cultura de Vitória poderá ser objeto de atualizações, mediante apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural precedida de consulta pública.

 

Art. 4º As previsões constantes do Plano Municipal de Cultura de Vitória estão obrigatoriamente adstritas à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual vigente, à Lei Orgânica do Municipal de Vitória, bem como a toda legislação e norma que norteie a ação do Executivo Municipal na execução orçamentária e de políticas públicas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de setembro de 2014.

 

Luciano Santos Rezende

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE VITÓRIA 2014-2024

 

CAPÍTULO I

Princípios do Plano Municipal de Cultura de Vitória

 

Art. 1º São princípios norteadores do Plano Municipal de Cultura de Vitória:

 

I - liberdade de expressão, criação e fruição;

 

II - diversidade cultural;

 

III - pluralidade étnica racial;

 

IV - direito à produção, criação e fruição artístico-cultural;

 

V - respeito aos direitos humanos;

 

VI - direito de todos à arte e à cultura;

 

VII - direito a informação, à comunicação e à crítica artística e cultural;

 

VIII - direito ã formação e capacitação artística e cultural;

 

IX - direito à memória e às tradições;

 

X - responsabilidade socioambiental;

 

XI - responsabilidade histórico-artística e cultural;

 

XII - valorização da arte e cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

 

XIII - democratização e transparência das instâncias de formulação das políticas culturais;

 

XIV - responsabilidade conjunta dos agentes públicos e da sociedade civil pela implementação das políticas culturais;

 

XV - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

 

XVI - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

 

CAPÍTULO II

Atribuições do Poder Público Municipal

 

Art. 2º São atribuições do Poder Executivo, relativamente ao Plano Municipal de Cultura:

 

I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, gerais e específicos, diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura de Vitória;

 

II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura de Vitória e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;

 

III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção, difusão, da realização de editais de seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;

 

IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal, estadual e nacional, e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;

 

V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;

 

VI - garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas, as línguas e cosmologias indígenas, as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade de Vitória, capixaba e brasileira;

 

VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;

 

VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do Município no Brasil e no exterior;

 

IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debate acerca das estratégias de execução das políticas públicas de cultura;

 

X - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas e culturais, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica;

 

XI - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Vitória por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.

 

CAPÍTULO III

Diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Vitória

 

Art. 3º São diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Vitória:

 

I - reconhecer a importância da cultura na educação e para o exercido da plena cidadania;

 

II - garantir o princípio constitucional da laicidade do Estado Brasileiro no desenvolvimento das políticas públicas culturais;

 

III - respeitar a vida, o ser humano e a cidadania em todas as iniciativas e ações artísticas e culturais;

 

IV - tornar a cultura eixo transversal na integração das instâncias dos poderes públicos;

 

V - integrar as instituições públicas e o setor privado na promoção de ações artísticas e culturais;

 

VI - promover a integração e a cooperação intermunicipal por meio da cultura, em especial na Região Metropolitana da Grande Vitória;

 

VII - promover e valorizar as diversidades nas manifestações artísticas e culturais do Município;

 

VIII - incentivar, proteger e valorizar as manifestações, os ofícios, bens e produtos culturais capixabas;

 

IX - conciliar o desenvolvimento da cidade com as ações de valorização e preservação do patrimônio cultural material e imaterial, respeitando os princípios da sustentabilidade, a qualidade de vida e especificidades da história e identidade local;

 

X - valorizar e proteger o patrimônio natural e paisagístico do município;

 

XI - preservar e valorizar a memória das manifestações artísticas e culturais do Município;

 

XII - proporcionar formação inicial e continuada para artistas, produtores e técnicos;

 

XIII - incentivar a formação de público para a produção, fruição e circulação artística e cultural;

 

XIV - garantir acesso universal à produção, fruição e circulação artística e cultural;

 

XV - fomentar as manifestações artísticas e culturais do Município;

 

XVI - Qualificar a gestão cultural municipal;

 

XVII - oportunizar a inovação e a experimentação artística para novos realizadores pautadas na diversidade;

 

XVIII - fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter amador sem potencial de inserção comercial;

 

XIX - garantir a participação social na elaboração, execução e avaliação dos projetos, programas e ações culturais.

 

CAPÍTULO IV

Objetivos Gerais, Específicos e Estratégias

 

Art. 4º São objetivos gerais e específicos do Plano Municipal de Cultura de Vitória:

 

I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira, promovendo o respeito à diversidade cultural dos grupos étnicos que compõem a sociedade brasileira, capixaba e de Vitória;

 

II - proteger e promover o patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, natural e documental, material e imaterial;

 

III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais, fortalecendo as manifestações artísticas e culturais locais;

 

IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos, centros culturais, bibliotecas e coleções;

 

V - universalizar o acesso à arte e à cultura:

 

a) democratizar a distribuição dos recursos da cultura;

b) ampliar o acesso à produção, fruição e circulação de bens, manifestações e atividades artísticas e culturais de pequeno, médio e grande porte;

c) universalizar o acesso à informação, aprimorando a divulgação das manifestações artísticas e culturais locais nos meios de comunicação, tradicionais e independentes;

 

VI estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional, valorizando a relação da educação e cultura como instrumento de criação, invenção e transformação das formas de pensar o mundo;

 

VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos:

 

a) potencializar a arte e a cultura como instrumentos de políticas públicas de prevenção à violência, à intolerância e ao racismo;

b) promover o ensino, a pesquisa, a produção e a expressão das manifestações artísticas e culturais;

c) estimular o pensamento crítico em cultura e arte;

d) investir em estudos e pesquisas na área da cultura e arte e na publicação dos resultados.

 

VIII - Estimular a sustentabilidade socioambiental e consolidar o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas locais;

 

IX - Desenvolver a economia da cultura e o consumo cultural:

 

a) estimular o aumento dos recursos para patrocínio e para copatrocínio no campo da cultura;

b) estimular a formação de público desenvolvendo atividades de cunho artístico e cultural;

c) formar profissionais empreendedores na área da cultura;

 

XVIII - apoiar a criação de oportunidades de trabalho e renda para os trabalhadores da cultura;

 

X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

 

XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado e fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura;

 

XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais.

 

XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura:

 

a) estimular a inserção do tema da cultura em programas, projetos e ações de áreas afins.

 

XIV - consolidar os processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais ampliando a participação do tema, a transversalidade da cultura nos espaços de debate e a participação popular, aprimorando os mecanismos de participação social;

 

XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura capixaba no mundo contemporâneo proporcionando visibilidade estadual, nacional e internacional à cultura municipal;

 

XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural;

 

XVII - estimular a criação e a manutenção de equipamentos culturais potencializando a identidade dos espaços culturais, tornando-os centros de referência.

 

Art. 5º São estratégias para viabilização do Plano Municipal de Cultura de Vitória:

 

I - Estabelecer parcerias públicas e privadas para viabilizar ações;

 

II - incentivar a difusão da produção artística e cultural local;

 

III - estimular a ocupação dos espaços públicos culturais e garantir a sua manutenção de forma adequada;

 

IV - estimular a criação de espaços culturais privados;

 

V - aprimorar a legislação existente referente ao patrimônio histórico e cultural do município;

 

VI - assumir a pesquisa como instrumento de formação inicial e continuada;

 

VII - consolidar eventos do calendário municipal;

 

VIII - aprimorar os mecanismos municipais de incentivo à cultura;

 

IX - implementar o Fundo Municipal de Cultura;

 

X - aprimorar a estrutura organizacional da Secretaria de Cultura;

 

XI - criar parcerias com a Secretaria de Educação para o fomento de ações conjuntas;

 

XII - integrar espaços culturais em rede;

 

XIII - promover ações articuladas com as instituições de ensino superior.

 

CAPÍTULO V

Metas, Ações e Indicadores

 

Art. 6º Para atingir seus objetivos será viabilizada a consecução das seguintes metas e respectivas ações, observadas as exigências legais aplicáveis, cuja execução será apurada em indicadores com periodicidade mínima anual:

 

I - orçamento da Secretaria de Cultura referente às despesas correntes será ampliado anualmente.

 

a) ações associadas:

 

1 - elaborar, realizar e executar projetos de captação de recursos junto ao setor privado;

 

2 - estabelecer parcerias com organizações e/ou organismos internacionais de apoio a arte e à cultura;

 

3 - ampliar a participação em projetos culturais do Município nas leis federais de incentivo à cultura e no Fundo Nacional de Cultura.

 

b) indicador associado:

 

I - orçamento total da Secretaria de Cultura de Vitória em relação ao orçamento total do Município.

 

II - 100% (cem por cento) dos marcos legais municipais da cultura, existentes em 2012, avaliados e reformulados.

 

a) ações associadas:

 

1 - implementar o Fundo Municipal de Cultura;

 

2 - propor a criação de legislação referente à compensação cultural por empresas de médio e grande porte;

 

3 - avaliar e reformular a legislação vigente.

 

b) indicador associado:

 

1 - percentual de marcos legais avaliados e reformulados em relação ao total existente em 2012.

 

III - Lei de Incentivo Cultural Rubem Braga implementada até 2016:

 

a) ações associadas:

 

1 - elaborar e publicar catálogo com os projetos aprovados, lançados e realizados a cada ano;

 

2 - elaborar e publicar levantamento de todos os projetos já aprovados pela Lei Rubem Braga;

 

3 - disponibilizar relação de projetos aprovados pela Lei Rubem Braga e não realizados;

 

4 - estimular o investimento em projetos culturais por pessoas físicas:

 

b) indicadores associados:

 

1 - percentual de autorização para renúncia fiscal em benefício da cultura em relação ao valor total ISSQN e IPTU previsto no orçamento;

 

2 - número de publicações contendo os projetos aprovados, não aprovados e financiados com manutenção do histórico.

 

IV - Conselho Municipal de Políticas Culturais reformulado e ampliado até 2015:

 

a)    ações associadas:

 

1 - revisar a legislação referente ao Conselho Municipal de Política Cultural;

 

2 - qualificar, por meio de formação continuada, os conselheiros para o exercido do mandato.

 

a) indicadores associados:

 

1 - lei do Conselho revisada e número de conselheiros capacitados em relação ao total de conselheiros;

 

V - Secretaria de Cultura reestruturada até 2018:

 

a) ações associadas:

 

1 - renovar e ampliar o quadro de funcionários da Secretaria a partir da realização de concurso público;

 

2 - qualificar os gestores públicos culturais e os funcionários do Município de Vitória, no que tange à Cultura;

 

3 - implantar um Centro de Documentação para reunir as informações relativas aos projetos, programas e ações realizadas pela Secretaria de Cultura de Vitória;

 

4 - elaborar projeto de reestruturação organizacional da Secretaria de Cultura de Vitória;

 

5 - instalar a Secretaria de Cultura em sede própria pública.

 

b) indicadores associados:

 

1 - quadro funcional ampliado e capacitado - quantidade de novos servidores incorporados e quantidade de servidores capacitados;

 

2 - criar e implantar as soluções tecnológicas para a coleta e disponibilização de dados sobre a Cultura do Município de Vitória;

 

VI - Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) implantado em consonância com o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) até 2016;

 

a) ações associadas:

 

1 - criar e implementar cadastro de pessoas, organizações, bens, serviços, eventos, espaços culturais e ações públicas e privadas relacionadas à cultura na Cidade de Vitória;

 

2 - desenvolver e implantar as soluções tecnológicas para a coleta e disponibilização de dados sobre a cultura do município de Vitória;

 

3 - integrar cadastros e dados de diversas fontes;

 

4 - fomentar e divulgar calendários e mapas culturais com os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural.

b) indicadores associados:

 

1 - Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais disponibilizado na internet;

 

VII - observatório da diversidade das expressões culturais e grupos étnicos de todo o território municipal implantado até 2018;

 

a) ações associadas:

 

1 - elaborar o mapeamento das expressões culturais e grupos étnicos do município de Vitória;

 

2 - realizar pesquisas sobre as expressões culturais e grupos étnicos do município de Vitória.

 

b) indicadores associados:

 

1 - observatório em funcionamento.

 

VIII - programa de valorização das culturas tradicionais da Cidade de Vitória institucionalizado e em execução até 2020.

 

a) ações associadas:

 

1 - realizar pesquisas e seminários, promover a publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais e o uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão da crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas que contribuam para a promoção das culturas tradicionais;

 

2 - conceder prêmios aos mestres da cultura popular em atividade no Município;

 

3 - premiar por meio de bolsas e editais a pesquisa e a crítica da cultura da cidade de Vitória com posterior publicação e divulgação acessíveis;

 

4 - preservar, restaurar e difundir os acervos históricos das culturas afro-brasileiras, indígenas e de outros povos

e comunidades tradicionais, valorizando tanto sua tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na Língua Portuguesa;

 

5 - estabelecer mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e expressões da cultura brasileira.

 

b) indicadores associados:

 

1 - quantidade de iniciativas relacionadas à promoção das culturas tradicionais;

 

2 - número de eventos de premiação para mestres da Cultura popular e para a pesquisa e critica cultural;

 

3 - número de acervos históricos preservados, restaurados ou difundidos;

 

4 - número de mecanismos de proteção das culturas tradicionais institucionalizados;

 

IX - três pesquisas de opinião quantitativa e qualitativa sobre o perfil e as demandas do público praticante de cultura realizadas até 2024;

 

a) ação associada:

 

1 - realizar pesquisas de opinião quantitativa e qualitativa sobre o perfil e as demandas do público praticante de cultura em 2015, 2019 e 2023, disponibilizando as informações no sistema municipal de informações e indicadores.

 

b) indicador associado:

 

1 - número de pesquisas entregues e publicizadas;

 

X - 100% (cem por cento) dos equipamentos públicos culturais municipais modernizados;

 

a) ações associadas:

 

1 - requalificar o espaço físico da Escola Técnica Municipal de Teatro, Dança e Música Fafi;

 

2 - equipar o complexo do Centro Cultural Carmélia Maria de Souza garantindo sua utilização para programas, projetos e ações artísticas e culturais;

 

3 - ocupar os equipamentos públicos culturais mediante seleção pública;

 

4 - ocupar permanentemente espaços edificados do Sambão do Povo mediante seleção pública com edital para desenvolvimento de projetos relacionados ao carnaval, como oficinas e ateliês, destinados, prioritariamente, aos segmentos: moda, design, dança, teatro e música que envolvam a participação direta da comunidade;

 

5 - requalificar o entorno do Sambão do Povo, valorizando a paisagem da baia de Vitória;

 

6 - ocupar o prédio que abrigava a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Vicente de Paulo com projetos artísticos e culturais;

 

7 - destinar espaços de múltiplo uso com sala de ensaio e produção para os grupos e companhias locais;

 

8 - efetivar o Espaço Vitória Design, com programação ampla e permanente, com o objetivo de promover e fomentar a preservação da memória da moda, do vestuário e do design no município, contribuindo para a valorização das práticas artesanais industriais da cidade;

 

9 - criar conselhos gestores para os espaços culturais com a participação das entidades representativas, comunidade e sociedade civil, como instâncias legitimas de elaboração de ações, programas e projetos;

 

10 - consolidar o Mercado São Sebastião como um Centro de Referência do Artesanato Capixaba;

 

11 - promover a autonomia dos equipamentos públicos culturais na definição de suas políticas em relação às empresas patrocinadoras;

 

12 - ocupar equipamentos culturais, em baixas temporadas e horários alternativos, com programas de popularização;

 

13 - estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturais e fomentar suas atividades e planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao público e elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de política pública;

 

14 - disponibilizar espaços para instalação e permanência de livrarias e lojas de produtos culturais junto aos equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades e permitindo aos consumidores locais obter tais produtos e ainda os produtos nacionais e internacionais de qualidade;

b) indicadores associados:

 

1 - Número de equipamentos públicos culturais em manutenção permanente, em relação ao total de equipamentos públicos culturais sob responsabilidade do Município de Vitória;

 

XI - 100% (cem por cento) dos equipamentos culturais, instituições, projetos, programas, ações e eventos culturais no Município com acessibilidade até 2024;

 

a) ações associadas:

 

1 - reservar espaços para cadeiras de rodas e lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e deficiência visual, com acompanhante, e inclusive para o cão guia;

 

2 - oferecer bens e atividades artísticas e culturais em formato acessível o que inclui o uso do Braille, ou da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou Audiodescrição;

 

3 - premiar e fomentar programas e iniciativas de produção, fruição e circulação artística-cultural de artistas e de agentes culturais que objetivam a inclusão cultural;

 

4 - realizar formações continuadas sobre Língua Brasileira de Sinais e Audiodescrição para artistas, produtores, gestores e agentes culturais;

 

5 - disponibilizar intérpretes de Libras e/ou audiodescrições nos eventos públicos de natureza artística e cultural;

 

6 - oferecer oficinas e cursos para formação de artistas com deficiência.

 

b) indicadores associados:

 

1 - percentual de acessibilidade em relação a todos os equipamentos culturais, instituições, projetos, programas, ações e eventos culturais promovidos e apoiados pelo Município;

 

XII - 100% (cem por cento) das regiões administrativas com, pelo menos, um espaço criativo de múltiplo uso destinado a programas e ações culturais até 2024;

 

a) ações associadas:

 

1 - elaborar o cadastro dos equipamentos públicos de cada região que possam ser adaptados como espaços criativos de múltiplos usos e utilizados para apresentações artísticas e culturais;

 

2 - equipar os espaços criativos de múltiplo uso de acordo com as demandas locais e com os diversos usos destinados aos espaços;

 

3 - identificar, diagnosticar e equipar os espaços públicos de educação que possam ser usados para apresentações artísticas e culturais;

 

4 - tornar os equipamentos públicos dos bairros, tais como escolas, centros comunitários, projetos sociais, auditórios, unidades de saúde, Cajuns, praças, parques, entre outros, em espaços criativos de múltiplo uso com manifestações artísticas e culturais, oficinas e cursos livres;

 

5 - simplificar a obtenção de alvarás e autorizações para ocupação dos espaços criativos de múltiplo uso, desburocratizando a obtenção dos documentos junto às instâncias do poder público;

 

6 - publicar um manual com o "passo a passo" do que deve ser feito pelos artistas para se realizar eventos culturais na Cidade de Vitória, tendo em vista a obtenção do alvará, entre outras autorizações e licenças, para ser distribuído e disponibilizado aos artistas pela internet;

 

7 - realizar a apresentação dos mestres das culturas locais na programação dos espaços criativos de múltiplo uso;

 

8 - realizar nos equipamentos públicos municipais das diversas regiões, o Salão Itinerante das Artes Plásticas, com exposições e palestras;

 

9 - ocupar com projetos culturais, oficinas ou cursos os Centros de Convivência da Terceira Idade e os Centros de Atenção Psicossocial;

 

10 - promover projetos, programas e ações culturais no Centro de Referência da Juventude;

 

11 - consolidar o Edital de Circulação ampliando para todos os segmentos da produção cultural local na Cidade de Vitória a partir do Fundo Municipal de Cultura;

 

b) indicadores associados:

 

1 - percentual das regiões administrativas com espaço criativo em relação ao total de regiões do Município;

 

XIII - 40 Pontos de Cultura em atividade na Cidade de Vitória até 2024;

 

a) ações associadas:

 

1 - realizar editais de Pontos de Cultura com recursos do Fundo Municipal de Cultura;

 

2 - assessorar a execução técnica dos projetos em desenvolvimento com equipe de gestores culturais da Secretaria de Cultura;

 

3 - capacitar os Pontos de Cultura para a gestão qualificada, por meio de cursos sobre conveniamento e prestação de contas;

 

b) indicadores associados:

 

1 - número de Pontos de Cultura em atividade na Cidade de Vitória;

 

XIV - dos bens de interesse histórico, cultural e turístico identificado, tombado ou registrado como patrimônio municipal, na forma da legislação vigente;

 

a) ações associadas:

 

1 - propor a implantação do Instituto Municipal do Patrimônio Cultural;

 

2 - regulamentar a legislação de registro do patrimônio imaterial;

 

3 - mapear os imóveis de interesse de preservação;

 

4 - estabelecer um plano de preservação e ocupação dos espaços identificados ou tombados;

 

5 - mapear os terreiros, sacerdotes e sacerdotisas perpetuadores das religiões de matriz africana;

 

6 - identificar a situação fundiária dos terreiros a partir do levantamento demográfico, contribuindo para a devida legalização cartorial;

 

7 - reconhecer como Patrimônio Material e Imaterial por meio de tombamento e registro dos terreiros e dos ofícios relativos aos cultos;

 

8 - realizar o registro da Paisagem Cultural Portuária de Vitória, abrangendo o Porto de Vitória e seu entorno;

 

9 - realizar estudo sobre a culinária do município de Vitória, tendo em vista a importância cultural da torta capixaba e da moqueca como símbolos da identidade do Município;

 

10 - propor a criação de legislação especifica visando as sanções quanto a descaracterização de imóveis de interesse histórico, cultural e turísticos;

 

11 - desenvolver o Sistema de "Geoedificações Históricas", que reúne o georreferenciamento dos imóveis de interesse de preservação do Município, incluindo as informações do patrimônio tombado no âmbito municipal e estadual;

 

a) indicadores associados:

 

1 - Instituto Municipal do Patrimônio Cultural em funcionamento;

 

2 - legislação para patrimônio imaterial criada e regulamentada;

 

3 - número de terreiros mapeados, reconhecidos e com situação fundiária regularizada;

 

4 - paisagem cultural portuária registrada;

 

5 - estudo sobre culinária de Vitória, realizado;

 

6 - Sistema de Geoedificações Históricas implantado;

 

7 - número de edificações de interesse histórico e cultural tombadas.

 

XV - Sistema Municipal de Bibliotecas implantado até 2018:

 

a) ações associadas:

 

1 - implantar a sede definitiva da Biblioteca Pública Municipal Adelpho Poli Monjardim;

 

2 - criar a rede de bibliotecas públicas tendo a Biblioteca Pública Municipal Adelpho Poli Monjardim como a central;

 

3 - reestruturar o quadro de funcionários da Biblioteca Pública Municipal Adelpho Poli Monjardim, com a renovação e ampliação do número de servidores;

 

4 - adquirir e disponibilizar acervo acessível;

 

5 - ampliar o funcionamento e o atendimento das bibliotecas escolares à comunidade;

 

6 - divulgar as bibliotecas escolares que funcionam nos finais de semana;

 

7 - elaborar o Plano Municipal do Livro e da Leitura;

 

8 - potencializar a continuidade de projetos consolidados na comunidade que promovam o livro, a leitura, a formação de leitores e a visibilidade dos escritores;

 

9 - realizar evento anual de literatura que promova intercâmbio entre escritores, editoras e leitores.

 

a) indicadores associados:

 

1 - Biblioteca Pública Municipal instalada, funcionando em sede própria e Rede de Bibliotecas criada;

 

2 - Plano Municipal do Livro e da Leitura elaborado;

 

XVI - Arquivo Público Municipal implantado até 2018;

 

a) ações associadas:

 

1 - criar a lei do arquivo em consonância com o Conselho Nacional dos Arquivos;

 

2 - adequar a estrutura do Arquivo Público Municipal e o seu funcionamento;

 

3 - criar um programa de gestão, conservação e salvaguarda do patrimônio documental;

 

a) indicadores associados:

 

1 - lei do Arquivo Público e o programa de gestão de documentos criados;

 

XVII - Sistema Municipal de Museus implantado até 2018:

 

a) ações associadas:

 

1 - criar rede de museus públicos e de interesse público sediados no município, com os respectivos planos museológicos elaborados;

 

2 - implantar programa de estímulo à criação de museus comunitários, seguindo o princípio da museologia social;

 

3 - realizar projeto de valorização, preservação e difusão da memória do Município de Vitória;

 

4 - criar o Museu Histórico da Cidade de Vitória, de acordo com o respectivo Plano Museológico;

 

b) indicadores associados:

 

1 - Museu Histórico da Cidade de Vitória criado e em funcionamento;

 

2 - rede de Museus criada, com plano museológico;

 

XVIII - longas metragens apoiadas e lançados até 2024;

 

a) ações associadas:

 

1 - realizar cursos de criação e técnicas de roteiro;

 

2 - apoiar, por meio do Fundo Municipal de Cultura, o desenvolvimento de roteiro considerando a demanda e o diagnóstico do segmento;

 

3 - apoiar, por meio do Fundo Municipal de Cultura, a produção de longa-metragem, considerando a demanda e o diagnóstico do segmento, b) indicadores associados:

 

1 - número de filmes lançados;

 

2 - número de cursos de criação de técnica de roteiros realizados;

 

XIX - Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos até 2024;

 

a) ações associadas:

 

1 - realizar pré-conferências setoriais ou territoriais para a seleção de delegados;

 

2 - realizar a Conferência Municipal de Cultura segundo a Conferência Nacional de Cultura;

 

3 - realizar a cada dois anos, alternados à realização da Conferência Municipal de Cultura, o seminário de avaliação do Plano Municipal de Cultura para avaliar a implementação das ações e cumprimento das metas;

b) indicadores associados:

 

1 - quantidade e periodicidade de conferências setoriais, territoriais e municipais de cultura realizadas;

 

2 - número e periodicidade de seminários e de eventos de orçamento participativos realizados;

 

XX - Fórum Metropolitano de Cultura da Grande Vitória implantado até 2016;

 

a) ação associada:

 

1 - incentivar a formação de um consórcio intermunicipal de modo a elevar a eficiência e a eficácia das ações de planejamento e execução das políticas culturais na Região Metropolitana da Grande Vitória;

b) indicador associado:

 

1 - Fórum Metropolitano de Cultura da Grande Vitória criado.

 

XXI - Calendário Anual de Festas e eventos consolidado até 2015.

 

a) ações associadas:

 

1 - apoiar projetos, programas, ações e eventos que fortaleçam as identidades territoriais do município, com visibilidade para as diversas áreas culturais;

 

2 - relacionar e integrar os programas e ações de relevância artística e cultural desenvolvidos em âmbito municipal;

 

3 - realizar e apoiar as ações do Calendário Anual de Festas e Eventos;

 

4 - apoiar iniciativas da sociedade e executar projetos de valorização da produção cultural local.

 

b) indicadores associados:

 

1 - quantidade de festas e eventos do calendário municipal, relacionados à Cultura, realizadas;

 

2 - número de projetos de valorização da produção cultural local apoiados;

 

XXII - programa de promoção e fomento das cadeias produtivas locais, pautado pelo desenvolvimento sustentável, implantado e em execução até 2019;

 

a) ações associadas:

 

1 - mapear as cadeias produtivas locais;

 

2 - instalar barracões para as agremiações carnavalescas municipais no entorno do Sambão do Povo;

 

3 - apoiar a aquisição de espaços físicos para agremiações carnavalescas nas comunidades;

 

4 - fomentar, por meio do Fundo Municipal de Cultura, projetos de arte digital e inovação;

 

5 - implantar plano de marketing para o artesanato, o design e a moda capixaba que também contemple a distribuição e comercialização de produtos;

 

6 - promover evento anual de artesanato com convidados de outros municípios, estados e países incluindo palestras, seminários e oficinas;

 

7 - implantar ou apoiar projetos de reaproveitamento do material reciclável proveniente das atividades culturais;

 

8 - promover o ecodesign com reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial;

 

9 - capacitar e apoiar os agentes culturais para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais;

 

10 - identificar, catalogar e implantar programas de preservação das matérias-primas que servem de base para os produtos culturais tradicionais;

 

11 - implantar programa de reconhecimento dos produtos culturais com selo que associe valores sociais, econômicos e ecológicos;

 

12 - implantar incubadora de projetos culturais;

 

13 - estimular as linhas de financiamentos de negócios a disponibilizarem modelos com empréstimos bancários e linhas de créditos especificas, para criação e manutenção de espaços culturais e da produção artística que contemplem as particularidades e dinâmicas de suas atividades;

 

14 - implantar uma política de desoneração tributária municipal nas cadeias produtivas locais ou ampliar o que já existe;

 

15 - elaborar plano de ação de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;

 

16 - implantar e apoiar programas de valorização de uso das plantas medicinais, em diálogo com as Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente;

 

17 - fomentar a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial de produtos, permitindo a integração dos diversos contextos e setores a uma circulação nacional e internacional;

 

18 - promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura;

 

19 - promover ações de incremento e qualificação cultural dos produtos turísticos, valorizando a diversidade, o comércio justo e o desenvolvimento socioeconômico sustentável;

 

20 - promover a informação e capacitação de gestores e trabalhadores da cultura sobre instrumentos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e direito autoral;

 

21 - promover programas de divulgação de atividades culturais com potencial turísticos;

 

22 - fomentar os empreendedores tradicionais para inserção nas dinâmicas comerciais estabelecidas pelo turismo de base comunitária;

 

23 - desenvolver e aplicar metodologias de mensuração dos impactos do turismo na cultura;

 

24 - criar a Vitória Film Comission;

 

25 - ampliar, por meio do Fundo Municipal de Cultura, a circulação de artistas, produtores, grupos e companhias locais em eventos nacionais e internacionais.

 

b) indicadores associados:

 

1 - número de cadeias produtivas locais mapeadas;

 

2 - programas, projetos e ações de fomento às cadeias produtivas em execução;

 

3 - programas, projetos e ações de fomento à comunicação da cultura em execução;

 

4 - editais do Fundo Municipal de Cultura ampliados;

 

5 - incubadoras de projetos culturais e modelos de financiamento implantados e disponibilizados;

 

XXIII - escolas da rede municipal com marcos legais da política educacional brasileira que tratam da formação cultural implementados;

 

a) ações associadas:

 

1 - apoiar e promover a execução dos marcos legais da política educacional brasileira que dialogam com a arte e a cultura;

 

2 - realizar programas de intercâmbio de propostas artísticas e culturais integrando artistas, agentes culturais e comunidade escolar;

 

3 - realizar programa de formação artística e cultural articulando educação e cultura para além dos espaços formais de educação e destinado aos alunos e docentes;

 

4 - oferecer formação inicial e continuada, periodicamente, a profissionais da educação para o ensino de história, arte e cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens artísticas;

 

5 - promover a realização de oficinas e cursos livres nas escolas sobre os bens e manifestações culturais locais de todos os segmentos;

 

b) indicadores associados:

 

1 - percentual de escolas atendidas em relação ao total de escola da Rede Municipal de Educação;

 

XXIV - aumento progressivo das vagas ofertadas anualmente em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdos de gestão cultural, produção cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura até 2024.

 

a) ações associadas:

 

1 - realizar oficinas e cursos de elaboração de projetos culturais para editais, leis de incentivo e outras formas de financiamento;

 

2 - promover atividades de formação como: seminários e painéis, para os integrantes dos setores culturais e artísticos;

 

3 - criar uma escola piloto municipal de Artes e Ofícios com cursos de especialização em patrimônio cultural, restauração e artes plásticas e visuais;

 

4 - promover cursos e atividades de profissionalização, empreendedorismo, uso das tecnologias de informação e comunicação e fortalecimento da economia da cultura;

 

5 - formar agentes culturais para o atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com vulnerabilidade psicossocial;

 

6 - qualificar agentes locais para a formulação e implementação de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural;

 

7 - realizar campanhas e desenvolver programas com foco na formação, informação e educação do turista, para difundir, adequadamente, a importância do patrimônio cultural existente, estimulando a comunicação dos valores, o respeito e o zelo pelos locais visitados;

 

8 - formar profissionais de turismo, em especial monitores e guia, para o atendimento cultural em aspectos como arte, arquitetura, patrimônio histórico, patrimônio imaterial, antropologia e diversidade cultural;

 

9 - realizar cursos para agremiações carnavalescas para prestação de contas dos convênios do carnaval.

 

b) indicadores associados:

 

1 - quantidade de vagas ofertadas em cada ano em relação ao total de vagas ofertas em 2013.

 

XXV - Núcleo de Produção Audiovisual e Núcleo de Arte Tecnológica e Inovação implantados até 2018.

 

a) ações associadas:

 

1 - implantar o Núcleo de Produção Audiovisual;

 

2 - implantar o Núcleo de Arte Tecnológica e Inovação;

 

3 - fomentar a distribuição e a circulação da produção audiovisual do Município, por meio do Fundo Municipal de Cultura;

 

4 - promover intercâmbio artístico no segmento arte tecnológica e inovação;

 

5 - premiar pesquisas de inovação que dialoguem com a produção cultural independente regional;

 

6 - implementar, cineclubes em escolas pólos por região administrativa, em parceria com associações de cineclube, propiciando o acesso a filmografias regionais e nacionais, abertos à comunidade;

 

b) indicadores associados:

 

1 - Núcleo de Produção Audiovisual e Núcleo de Arte Tecnológica e Inovação, em funcionamento;

 

2 - produtos do Núcleo de Produção Audiovisual e Núcleo de Arte Tecnológica e Inovação distribuídos;

 

3 - intercâmbio e pesquisas realizadas;

 

4 - cineclubes instalados na Cidade de Vitória;

 

XXVI - programa de comunicação para a cultura e de circulação de produções artísticas e culturais na internet implantado até 2016.

 

a) ações associadas:

 

1 - reestruturar o site da Secretaria de Cultura como portal de referência para divulgação das atividades dos segmentos artísticos e culturais;

 

2 - divulgar os programas e ações públicas de apoio à cultura nos meios de comunicação e no site da Secretaria de Cultura;

 

3 - disponibilizar de forma livre e gratuita na internet os conteúdos produzidos com financiamento público municipal;

 

4 - fomentar a criação de programas e conteúdos para rádio, televisão e internet que visem a formação do público e a familiarização com a arte e as referências culturais capixabas;

 

5 - ampliar as políticas públicas de universalização do acesso gratuito de alta velocidade à internet em todos os bairros de Vitória;

 

6 - apoiar a implementação e qualificação de portais de internet para a difusão nacional e internacional das artes e manifestações culturais locais, inclusive com a disponibilização de dados para compartilhamento livre de informações em redes sociais e virtuais;

 

7 - adotar protocolos que promovam o uso dinâmico dos arquivos públicos, conectados em rede, assegurando amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídia;

 

8 - implantar, ampliar e atualizar espaços multimídia em instituições e equipamentos culturais, conectando-os em rede para ampliar a experimentação, criação, fruição e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção das obras e trabalhos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais;

b) indicadores associados:

 

1 - programa de comunicação para a cultura e de circulação de produções artísticas e culturais na internet em funcionamento;

 

2 - site da Secretaria de Cultura reestruturado com inclusão de espaço de divulgação livre e gratuita para segmentos artísticos e culturais;

 

3 - medidas de fomento executadas para incentivo à formação de público e difusão local, nacional e internacional da arte e cultura capixabas;

 

4 - acesso gratuito de internet disponibilizado nos bairros de Vitória;

 

5 - rede de espaços multimídia implantada envolvendo instituições e equipamentos culturais;

 

XXVII - Companhia Municipal de Dança criada e em atividade até 2024.

 

a) ações associadas:

 

1 - implantar a Companhia Municipal de Dança;

 

2 - estruturar equipe técnica administrativa;

 

3 - compor o Corpo de Baile da Companhia;

 

4 - realizar apresentações públicas em âmbito regional e nacional.

b) indicadores associados:

 

1 - Companhia de Dança em atividade.

 

CAPÍTULO VI

ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

 

Art. 7º A execução do Plano Municipal de Cultura de Vitória será acompanhada pelo Conselho Municipal de Política Cultural, pelo Poder Legislativo Municipal de Vitória e monitorado por uma Comissão Executiva Interinstitucional instituída pelo Chefe do Poder Executivo e coordenada pelo Secretário Municipal de Cultura.

 

§ 1º Integrarão a Comissão Executiva Interinstitucional os órgãos e entidades da Administração Municipal direta ou indiretamente envolvidos com as ações integrantes do Plano Municipal de Cultura nos termos de regulamentação a ser aprovada mediante Decreto.

 

§ 2º A Comissão Executiva interinstitucional terá regimento próprio aprovado pelo Secretário de Cultura e a participação dos seus membros será considerada de relevante interesse público sem remuneração.