O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Diolindo Francisco Alves o logradouro público com início na Rua Professora Maria Acciolina Pereira (ponto de coordenadas UTM E= 361.736,37 e N= 7.753.639,41), e com término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.797,22 e N= 7.753.717,18), no bairro Cruzamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 11 de setembro de 2014.
Luciano Santos Rezende
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.