LEI Nº 8 .724,DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA ,
CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO, NA FORMA DO ART . 113, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA , A SEGUINTE LEI :
Art. 1°. Fica denominado Beco Elias Rangel o logradouro público
com inicio no Beco dos Lírios (pohto de
coordenadas UTM E= 363 .107,67 e N= 7.756
.252 ,40), e término sem saída ( ponto de coordenadas UTM E= 363 .088,61 e N= 7 .756 .251,61), no bairro Santa Martha
.
Art. 2°. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 25 de
setembro de
2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.