LEI Nº 8 .724,DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO, NA FORMA DO ART . 113, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA , A SEGUINTE LEI :

 

 

Art. 1°. Fica denominado Beco Elias Rangel o logradouro público com inicio no Beco dos Lírios (pohto de coordenadas UTM E= 363 .107,67 e  N= 7.756 .252 ,40), e término sem saída (         ponto de coordenadas UTM E= 363 .088,61 e N= 7 .756 .251,61), no bairro Santa Martha .


 


Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 

 Palácio Jerônimo Monteiro, 25 de setembro  de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.