LEI Nº 8 .726,DE 29 DE SETEMBRO DE 2014


 

 


DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO DE DISQUE -DENUCIAS NASCIONAL DE VIOÊNCIA CONTRA A MULHER.


 

O PREFEITO MUNICIPA L DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art. 1° . Fica obrigatória a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher , o Disque 180, nos  seguintes  estabelecimento s;

 

I - hotéis , motéis , pensões , pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem ;

 

II- bares ,      restaurantes , lanchonetes    e similares;


 

III - casas noturnas de qualquer natureza;

 

IV-clubes sociais e associações


recreativas ou desportivas , cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga ;

 

V- agências de viagem e locais de transportes de massa;

 


 

VI- salões  de beleza , casas  de  massagem,saunas,academias de dança,de fisiculturismo,de ginástica e atividades correlatas;


 

VII - postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que estejam localizados às rodovias .

 

Art . 2°. Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte texto: "Violência contra a mulher é crime : denuncie! Disque 180 .u

 

Parágrafo único . As placas de que trata este artigo deverão ser afixadas em locais que permitam aos usuários dos


Lei n" 8.726/14 - íls. 02  estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura ), com texto impr esso com letras proporc ionais às dimensões da placa .

 

Art . . A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções que serão regulamentadas pelo Poder Executivo .

 



Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Jerônimo Monteiro, 29 de setembro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.