LEI Nº 8
.726,DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO DE DISQUE -DENUCIAS NASCIONAL DE VIOÊNCIA CONTRA A MULHER.
O PREFEITO MUNICIPA
L DE VITÓRIA , CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória
, a seguinte Lei :
Art. 1° . Fica obrigatória a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra
a Mulher ,
o Disque 180, nos seguintes estabelecimento s;
I - hotéis , motéis , pensões , pousadas e outros que prestem
serviços de hospedagem ;
II- bares , restaurantes , lanchonetes e similares;
III - casas noturnas de qualquer natureza;
IV-clubes sociais e associações
recreativas ou desportivas , cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada
paga ;
V- agências de viagem e locais de transportes de massa;
VI- salões de beleza , casas de massagem,saunas,academias de dança,de fisiculturismo,de ginástica e atividades
correlatas;
VII - postos de serviço de abastecimento de veículos e demais
locais de acesso
público que estejam
localizados às rodovias .
Art . 2°. Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo
o seguinte texto: "Violência contra a mulher é crime : denuncie! Disque 180 .u
Parágrafo único . As placas de que trata este artigo deverão ser afixadas em locais que permitam aos usuários dos
Lei n" 8.726/14 - íls. 02 estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura ), com texto impr esso com letras proporc ionais às dimensões da placa
.
Art . 3º . A inobservância ao disposto
nesta Lei sujeitará
o estabelecimento infrator
às sanções que serão regulamentadas pelo
Poder Executivo
.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
29 de setembro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Vitória.