LEI 8.731, DE 14 FR OUTUBRO DE 2014


 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR, GRATUITAMENTE, PULSEIRAS DE IDENTIFICÃO PARA CRIANÇAS EM EVENTOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE REALIZADOS  PELO SETOR PRIVADO EM LOCAIS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUN ICIPA L DE V ITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRI TO SANTO, faço saber que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono, na forma do A rt . 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art . 1°. O responsável por eventos de médio e grande porte particulares, realizados em locais públicos , fica obrigado a disponibilizar , gratuitamente , pulseiras de identificação para todas as crianças que se encontrem nesses eventos .

 

§ . Considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos de idade , conforme disposto no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente , Lei Federal 8 .069, de 13 de julho de 1990.

 

§ 2º. Compreende-se como responsável a pessoa jurídi ca ou física que conste como interessada no pedido de licença junto à Prefeitura Municipal , e eventos de médio e grande porte aqueles cujo púb lico seja superior a 5 (cinco) mil pessoas e que sejam realizados em área maior que 400 m 2  (quatrocentos metros quadrados) .

 

Art . . As pulseira s serão distribuídas de forma gratuita , de forma a permitir que as crianças possam ser identificadas por seu nome , seus responsáveis e telefone destes .

 

 


Art. 3° . VETADO .

 

Art. 4°. VETADO.

 

 


Art . 5°. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.


 

 

 Palácio Jerônimo Monteiro, 14 de outubro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.