LEI Nº 8.731, DE 14 FR OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAR, GRATUITAMENTE, PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS EM EVENTOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE REALIZADOS PELO SETOR PRIVADO EM LOCAIS
PÚBLICOS.
O
PREFEITO MUN
ICIPA L DE V ITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRI TO SANTO, faço saber que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono, na forma do A rt . 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte
Lei :
Art . 1°. O
responsável por eventos de médio e grande porte particulares, realizados em locais públicos , fica obrigado a disponibilizar , gratuitamente , pulseiras de identificação para todas as crianças que se encontrem nesses eventos .
§
1°. Considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos de idade , conforme disposto no artigo 2° do Estatuto da Criança
e do Adolescente , Lei Federal nº 8 .069, de 13 de julho de 1990.
§
2º. Compreende-se como responsável a pessoa jurídi ca ou física que conste como interessada no pedido
de licença junto à Prefeitura Municipal , e eventos de médio e
grande porte aqueles cujo púb lico seja superior
a 5 (cinco) mil pessoas e que sejam realizados em área maior que 400 m 2 (quatrocentos metros quadrados) .
Art . 2°. As pulseira s serão distribuídas de forma gratuita , de forma
a permitir que as crianças possam ser identificadas por seu nome , seus responsáveis e telefone destes .
Art. 3° . VETADO .
Art. 4°. VETADO.
Art . 5°. Esta Lei entra
em vigor na data sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
14 de outubro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Vitória.