LEI Nº 8.733,24 DE OUTUBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso II I , da Lei Orgânica do Município de Vitória
, a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operações de crédito com a Caixa Econômica
Federal , até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões
de reais), observados as disposições
legais em vigor para a contratação de operações de crédito
, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas .
Parágrafo único. Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa
de Infraestrutura de Transporte e da
Mobi lidade Urbana PRÓ-TRANSPORTE,
eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa
.
Art. 2°. Para a garantia
do principal l, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Vitória
para a execução de obras, serviços e
equipamen tos, observada a finalidade indicada no Art . 1° deste Decreto , fica o Poder executivo
autorizado a ceder e ou vincular em garantia
, em caráter irrevogável e irretratável , a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM .
§ 1° . O disposto
neste artigo obedece
aos ditames contidos nos incisos I e II do Art . 159 da Constituição Federal
, e, na hipótese da extinção dos impostos
ali mencionado s, bem como na insuficiência dos fundos ou tributos que venham a substituí-los, serão conferidos à
Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento .
§ 2 ° . Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previsto s neste artigo, fica o Banco do Brasil
autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal
, nos montantes necessários à amortização
da dívida , nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos , em caso de vinculação .
§ 3 ° . Os poderes previstos nos §§ 1° e 2° deste artigo só poderão ser exercidos
pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Vitória não ter efetuado , no vencimento , o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações
de crédito celebrados com a Caixa
Econômica Federal
.
Art . 3°
. Os recursos provenientes das operações de crédito objeto dos financiamentos serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais .
Art . 4°. O
Poder Execut ivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município de Vitór ia, durante os prazos que vierem a ser estabelecido s para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à
amortização do principal , encargos e
acessórios resultantes, inclusive
atendimento de contrapartida do Projetos financiados pela Caixa autorizado por esta Lei.
Art . 5 ° . Esta Lei entra em vig or na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
24 de outubro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.