LEI 8.733,24 DE OUTUBRO DE 2014


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a mara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso II I , da Lei Ornica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

 

Art. . Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operações de crédito com a Caixa Econômica Federal , até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), observados as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito , as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas .

 

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infraestrutura de Transporte e da

Mobi lidade Urbana       PRÓ-TRANSPORTE, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa .

 

 

Art. 2°. Para a garantia do principal l, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Vitória para a execução de obras, serviços e


equipamen tos, observada a finalidade indicada no Art . deste Decreto , fica o Poder executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia , em caráter irrevogável e irretratável , a modo pró solvendo, as receitas e  parcelas de Quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM .

 

§ . O disposto neste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do Art . 159 da Constituição Federal , e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionado s, bem como na insuficiência dos fundos ou tributos que venham a substituí-los, serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento .

 

 

§ 2 ° . Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previsto s neste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à  conta e ordem da Caixa Econômica Federal , nos montantes necessários à amortização da dívida , nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos , em caso de vinculação .

 

 

§ 3 ° . Os poderes previstos nos §§ 1° e deste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Vitória não ter efetuado , no vencimento , o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal .

 

Art . . Os recursos provenientes das operações de crédito objeto dos financiamentos serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais .


 

Art . 4°. O Poder Execut ivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Vitór ia, durante os prazos que vierem a ser estabelecido s para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à    amortização do principal , encargos e


acessórios    resultantes, inclusive atendimento     de contrapartida do Projetos financiados     pela                       Caixa autorizado por esta Lei.


 


 

 


Art . 5 ° .   Esta Lei entra em vig or na data de sua publicação.



 

 

 Palácio Jerônimo Monteiro, 24 de outubro  de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.