LEI Nº 8.734
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI N° 8.583, DE DEZEMBRO DE 2013,QUE
OBRIGA O PODER EXECUTIVO A FISCALIZAR O DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRI A, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono
, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município
de Vitória ,
a seguinte Lei :
Art. 1°. Fica alterado o artigo 3º da
Lei nº 8.583, de 09 de dezembro de 2013, que passa a vigorar
com a seguinte redação :
"Art. 3º . As farmácias localizadas
no Município de Vitória ficam obrigadas a
disponibilizar
em
seus estabelecimentos, para a população, recipientes
para
o
recolhimento apropriado de medicamentos vencidos.
Parágrafo único. Os recipientes ficarão situados em local de fácil acesso e visualização, contendo indicação
expressa do fim a que se destina, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na Norma NBR
7.500 da ABNT . "(NR)
Art.. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, 28 de outubro de
2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.