LEI 8.734 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014



ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 8.583, DE DEZEMBRO DE 2013,QUE OBRIGA O PODER EXECUTIVO A FISCALIZAR O DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRI A, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art. 1°. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 8.583, de 09 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art. 3º . As farmácias localizadas no Município de Vitória ficam obrigadas  a  disponibilizar em seus estabelecimentos, para a       população, recipientes  para  o  recolhimento apropriado de  medicamentos  vencidos.

 

Parágrafo único.  Os recipientes  ficarão situados  em  local de fácil acesso e visualização, contendo indicação expressa do fim a que se destina, utilizando-se  símbolos, cores  e  frases, atendendo  aos       parâmetros  referenciados         na  Norma  NBR 7.500 da ABNT . "(NR)

 



Art.. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
Palácio Jerônimo Monteiro, 28 de outubro  de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.