REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.736, DE 31 DE OUTUBRO DE
2014
INSTITUI
O DIA MUNICIPA DO DEMOLAY.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113 ,
inciso I I I , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :
Art.1º Fica instituído o Dia do Demolay , no Município de Vitória , a
ser comemorado , anualmente , no dia 18 de março .
Art.2°A data de que trata esta Lei será
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória .
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro 31 de outubro de 2014.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.