LEI Nº 8.739, DE 03
DE NOVEMBRO DE 2014
DENOMINA "MANOEL FREIRE
PASSOS" O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE NO BAIRRO RESISTÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA ,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art
. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Muni cípio de Vitória , a seguinte Lei :
Art.1°Fica denominado
"Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da Terceira Idade,
localizado na Rua Professor Expedito Ramos Bogea , nº 40, ba irro Resistência , Vitór ia .
Art.2°Manoel Freire
Passos trabalhou como carpinteiro na Prefeitura Municipal de Vitória
. Era voluntário em diversas frentes de trabalho .
Foi católico praticante, membro e dizimista da
comunidade da Igreja do Colégio Salesiano .
Art.3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
ERRATA DA LEI Nº 8.739, DE 03.11.2014, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO DIA 04.11.2014.
ONDE SE LÊ:
Denomina "Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da
Terceira Idade no bairro Resistência.
Art.1° Fica denominado
"Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da Terceira Idade,
localizado na Rua Professor Expedito Ramos Bogea , nº 40, bairro
Resistência, Vitória .
LEIA-SE:
Denomina
"Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da Terceira Idade no
bairro Maria Ortiz .
Art.1° Fica denominado
"Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da Terceira Idade,
localizado na Rua Professor Expedito Ramos Bogea , nº 40, bairro Maria
Ortiz, Vitória.
Palácio Jerônimo Monteiro
03 de novembro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.