LEI Nº 8.739, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DENOMINA "MANOEL FREIRE PASSOS" O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE NO BAIRRO RESISTÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Muni cípio de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art.1°Fica denominado "Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da Terceira Idade, localizado na Rua Professor Expedito Ramos Bogea , nº 40, ba irro Resistência , Vitór ia .

 

Art.2°Manoel Freire Passos trabalhou como carpinteiro na Prefeitura Municipal de Vitória . Era voluntário em diversas frentes de trabalho . Foi católico praticante, membro e dizimista da comunidade da Igreja do Colégio Salesiano .

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ERRATA DA LEI Nº 8.739, DE 03.11.2014, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO DIA 04.11.2014.

 

ONDE SE LÊ:

 

Denomina "Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da Terceira Idade no bairro Resistência.

 

Art.1° Fica denominado "Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da Terceira Idade, localizado na Rua Professor Expedito Ramos Bogea , nº 40, bairro Resistência, Vitória .

 

LEIA-SE:

 

Denomina "Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da Terceira Idade no bairro Maria Ortiz .

 

Art.1° Fica denominado "Manoel Freire Passos" o Centro de Convivência da Terceira Idade, localizado na Rua Professor Expedito Ramos Bogea , nº 40, bairro Maria Ortiz, Vitória.

 

 Palácio Jerônimo Monteiro 03 de novembro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.