LEI Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, até o limite de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), a juros de 12%, resgatável no prazo máximo de 20 anos.

 

Artigo 2º O empréstimo referido no artigo anterior, efetivar-se-á, somente, após autorização legislativa sobre a garantia ou garantias que serão concedidas pelo Executivo Municipal à Caixa Econômica Federal do Espírito Santo.

 

Artigo 3º Com os recursos advindos da presente operação, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os necessários créditos especiais e suplementar, na quantia total de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para ocorrer às seguintes despesas:

 

a) liquidação do saldo do empréstimo contraído com a referida Caixa Econômica, pela Lei nº 27, de 4 de novembro de 1948, inclusive juros e demais despesas com o empréstimo desta Lei.

b) alargamento e pavimentação definitiva da estrada que liga as Ilhas de Vitória e do Príncipe ao Continente, obras da galeria de cobertura da Vala de Jucutuquara; calçamento do Bairro de Lourdes e calçamento da estrada de acesso ao Alto à Caratoíra.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 1960.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.