LEI
Nº 874, DE 16 DE MAIO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com a Caixa
Econômica Federal do Espírito Santo, até o limite de Cr$ 15.000.000,00 (quinze
milhões de cruzeiros), a juros de 12%, resgatável no prazo máximo de 20 anos.
Artigo 2º
O empréstimo referido no artigo anterior, efetivar-se-á, somente, após
autorização legislativa sobre a garantia ou garantias que serão concedidas pelo
Executivo Municipal à Caixa Econômica Federal do Espírito Santo.
Artigo 3º
Com os recursos advindos da presente operação, o Poder Executivo fica
autorizado a abrir os necessários créditos especiais e suplementar, na quantia
total de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para ocorrer às
seguintes despesas:
a) liquidação do saldo do
empréstimo contraído com a referida Caixa Econômica, pela Lei
nº 27, de 4 de novembro de 1948, inclusive juros e demais despesas com o
empréstimo desta Lei.
b) alargamento e pavimentação
definitiva da estrada que liga as Ilhas de Vitória e do Príncipe ao Continente,
obras da galeria de cobertura da Vala de Jucutuquara; calçamento do Bairro de
Lourdes e calçamento da estrada de acesso ao Alto à Caratoíra.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 1960.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 16 de maio de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.