LEI Nº 8.743 ,04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.362, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art. 1° A ementa e o artigo 1° da Lei nº 8.362, de 01 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino público e privado no Município de Vitória de comunicar suspeita e/ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

 

Art . Os estabelecimentos de ensino público e privado de Vitória, assim como os profissionais que os compõem , ficam obrigados a comunicar formalmente ao Conselho Tutelar, suspeita e/ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes ." (NR)

 

Art . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Palácio Jerônimo Monteiro 04 de novembro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.