LEI Nº 8.743 ,04 DE
NOVEMBRO DE 2014
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA
LEI Nº 8.362, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :
Art. 1° A ementa e o
artigo 1° da Lei nº 8.362, de 01 de outubro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação :
"Dispõe sobre
a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino público e privado no Município
de Vitória de comunicar suspeita e/ou confirmação de violência contra crianças
e adolescentes.
Art . 1° Os estabelecimentos de ensino público e privado de Vitória, assim como
os profissionais que os compõem , ficam obrigados a comunicar formalmente ao
Conselho Tutelar, suspeita e/ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes ." (NR)
Art . 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro 04 de
novembro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.