LEI Nº 8.745 ,DE 06 NOVEMBRO 2014

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BATISTA  DE  EDUCAÇÃO E AÇÃO  SOCIAL - ABEAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Batista de Educação e Ação Social- ABEAS , com sede e foro na Rua Italina Pereira Motta , nº 500 , bairro Jardim Camburi , Vitória/ES .

 

Art 2 ° . A Associação referida no artigo 1° desta Lei passa a dispor das prerrogativas às Entidades de Útil idade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor .

 

Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Jerônimo Monteiro 06 de novembro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.