LEI Nº 8.745 ,DE 06 NOVEMBRO 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO BATISTA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL - ABEAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Batista de
Educação e Ação Social- ABEAS , com sede e foro na Rua
Italina Pereira Motta , nº 500 , bairro Jardim Camburi , Vitória/ES .
Art 2 ° . A Associação referida no artigo 1° desta Lei passa a dispor das
prerrogativas às Entidades de Útil idade Pública Municipal, nos termos da
legislação em vigor .
Art. 3°Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
06 de novembro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.