LEI Nº 8.746,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei  Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei :

 

DISPÕE SOBRE O USO DOS SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Art. 1° Os governantes  do  município  de Vitória não poderão usar nenhuma logomarca ou logotipo de identificação visual de sua administração que não seja o brasão oficial do município de Vitória.

 

§1°. Fica expressamente proibido o uso de qualquer logotipo ou logomarca de identificação visual que insinue ou lembre por semelhança o símbolo de partido politico .

 

§2º. A proibição de que trata este artigo é aplicável à administração direta, indireta, fundacional e as empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 2°A proibição a que se refere o artigo anterior é também aplicável aos veículos oficiais e conveniados, próprios públicos, uniformes, placas de  publicidade  ou  identificação de obras, a qualquer tipo de material, objetos e alimentos doados à população, publicações oficiais e locais de solenidades  promovidas pela Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.4°  Esta  Lei entra  em vigor  em  1o  de  janeiro de 2017.

 

Palácio Attilio vivácqua,13 de novembro de 2014.

 

FABRICIO GANDINE AQUININO

 

PRESIDENTE DE CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.