LEI Nº 8.746,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
promulga a seguinte Lei :
DISPÕE SOBRE O USO DOS SÍMBOLOS
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Art. 1° Os governantes
do município de Vitória não poderão usar nenhuma logomarca
ou logotipo de identificação visual de sua administração que não seja o brasão
oficial do município de Vitória.
§1°. Fica expressamente proibido o uso de qualquer logotipo ou logomarca de
identificação visual que insinue ou lembre por semelhança o símbolo de partido politico .
§2º. A proibição de que trata este artigo é aplicável à administração
direta, indireta, fundacional e as empresas
prestadoras de serviços públicos.
Art. 2°A proibição a que se refere o artigo anterior é também aplicável aos
veículos oficiais e conveniados, próprios públicos, uniformes, placas de publicidade ou
identificação de obras, a qualquer tipo de material, objetos e alimentos
doados à população, publicações oficiais e locais de solenidades promovidas pela Municipalidade.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta Lei entra em vigor
em 1o de
janeiro de 2017.
Palácio Attilio vivácqua,13 de novembro de
2014.
FABRICIO GANDINE AQUININO
PRESIDENTE DE CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Vitória.