NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº ​​0011907-51.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.749 ,DE 14 DE NOVEMBRO 2014

 

INCLUI O BAIRRO MORADA DE CAMBURI ALTERANDO A OBSERVAÇÃO 1, DO ANEXO 9.2, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.705/ 2006 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

A Câmara Municipal de Vitória aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e o Presidente da Câmara Municipal de Vitória na forma do Art. 83 § 1o e § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória , promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Dá nova redação à observação 1, do anexo 9.2, da Lei 6.705 de 13 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor Urbano no município de Vitória, e passa a vigorar na forma do anexo integrante desta Lei, onde se constata a inclusão da ZOR 10, que se refere ao bairro Morada de Camburi.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attilio Vivácqua,14 de novembro de 2014.

 

Fabrício Gandine Aquino

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.