LEI Nº8.750,17 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4° E DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 7.100, DE 28 DE SETEMBRO DE

2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso I II , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art . 1° . Fica alterado o artigo 4º e seu Parágrafo único da Lei nº 7.100, de 28 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art . 4°. Os proprietários dos veículos apreendidos conforme artigo 2° desta Lei deverão efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 728,02 ( setecentos e vinte e oito reais e dois centavos), atualizado anualmente pelo IPCA - E .

 

Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das taxas e despesas com remoção e estada, sem prejuízo de outros encargos ." (NR)

 

Art . 2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 17 de novembro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.