LEI Nº8.750,17 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4° E DO
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 7.100, DE 28 DE SETEMBRO DE
2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA ,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso I II , da
Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :
Art . 1° . Fica alterado o artigo 4º e seu Parágrafo único da Lei nº 7.100, de 28
de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação
:
"Art . 4°. Os proprietários dos veículos
apreendidos conforme artigo 2° desta Lei deverão efetuar o pagamento de multa
no valor de R$ 728,02 ( setecentos e vinte e oito reais e dois centavos),
atualizado anualmente pelo IPCA - E .
Parágrafo único. A
restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das taxas e
despesas com remoção e estada, sem prejuízo de outros encargos
." (NR)
Art . 2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
17 de novembro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.