LEI Nº 8.751,DE 17 DE NOVEMBRO 2014

 

TORNA OBRIGATÓRIO ÀS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO E UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA , DISPONIBILIZAR AOS FAMILIARES, BOLETIM MÉDICO DIÁRIO  ACERCA DO ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE INTERNADO QUE ESTIVER SOB SEUS CUIDADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a  seguinte Lei :

 

Art . Torna obrigatório às Unidades de Saúde Pública , Unidades de Pronto Atendimento e Unidades de Saúde Privadas do Município de Vitória , disponibilizar aos familiares , boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob seus cuidados .

 

Parágrafo único . Considera -se Unidades de Saúde qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde .

 

Art . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Jerônimo Monteiro 17 de novembro  de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.