LEI Nº 8.751,DE 17 DE NOVEMBRO 2014
TORNA OBRIGATÓRIO ÀS UNIDADES DE
SAÚDE PÚBLICA, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO E UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA , DISPONIBILIZAR AOS FAMILIARES,
BOLETIM MÉDICO DIÁRIO ACERCA DO ESTADO
DE SAÚDE DO PACIENTE INTERNADO QUE ESTIVER SOB SEUS CUIDADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA ,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória , a
seguinte Lei :
Art . 1º Torna obrigatório às Unidades de Saúde Pública ,
Unidades de Pronto Atendimento e Unidades de Saúde Privadas do Município de
Vitória , disponibilizar aos familiares , boletim médico diário acerca do estado
de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob
seus cuidados .
Parágrafo único . Considera -se Unidades de Saúde qualquer órgão
ou estabelecimento que preste serviço de saúde .
Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro 17 de novembro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.