LEI Nº 8.754,DE 19 NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AVISO
INFORMATIVO NOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS E IMOBILIÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113 , inciso I II ,
da Lei Orgânica do Município
de Vitória , a seguinte Lei :
Art . 1° A presente Lei de termina
que os Cartórios de
Imóveis e as
Imobiliária s com sede
na Cidade de Vitória deverão fixar a viso
informativo , com os
dizeres , "Antes de adquirir
um imóvel exija a certidão negativa municipal de débitos" .
Parágrafo único
. Os dizeres do
aviso deverão constar de placa , adesivo ou serem pinta dos ou gravados
diretamente na por ta ou parede ,
desde que em
tamanho e local visível ao público .
Art . 2°
. VETADO .
§ 1° . VETADO .
§ 2 ° . VETADO .
Art . 3°
. Os Cartórios de
Registros de Imóveis e Imobiliárias
em funcionamento na da
ta de
publicação desta Lei deverão realizar
as conformações no
prazo máximo de 01
( um ) ano .
Art . 4 ° . VETADO .
Art .5°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
19 de novembro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.