LEI Nº 8.754,DE 19 NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AVISO INFORMATIVO NOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS E IMOBILIÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA ,  CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113 ,  inciso  I II ,  da  Lei Orgânica do  Município  de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art . A presente  Lei  de termina  que  os Cartórios  de  Imóveis  e  as  Imobiliária s  com  sede  na  Cidade  de Vitória deverão fixar  a viso  informativo ,  com  os  dizeres ,  "Antes de adquirir um imóvel exija a certidão negativa municipal de débitos" .

 

Parágrafo único .  Os  dizeres  do  aviso deverão constar de placa , adesivo ou serem pinta dos ou gravados diretamente  na por ta ou  parede ,  desde  que   em  tamanho  e  local visível ao  público .

 

Art . . VETADO .

 

§ . VETADO .

 

§ 2 ° . VETADO .

 

Art . . Os Cartórios  de  Registros  de Imóveis e  Imobiliárias  em  funcionamento  na  da ta  de  publicação desta Lei  deverão  realizar  as  conformações  no  prazo  máximo  de  01 ( um ) ano .

 

Art .  4 ° .  VETADO .

 

Art .5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 19 de novembro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.