LEI Nº 8.756,20 DE
NOVEMBRO DE 2014
ALTERA O ART .1°
DA LEI Nº 6.414, DE 14 DE SETEMBRO DE
2005.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :
Art . 1°. O Art 1° da Lei nº 6.414, de 14 de setembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação :
"Art . 1º. Ficam instituídas , no âmbito do Poder Executivo, as
gratificações nos valores correspondentes aos vencimentos dos cargos de
provimento em comissão de referências PC-T e PC-OPl ,
a fim de executar atividades relacionadas a assessoramento militar,sendo
geridas pelo cargo de referencias tático,destinado,exclusivamente, a oficial.
§1º. As gratificações serão devidas militares designados para exercerem
mencionadas neste artigo. aos policiais as atribuições
§ 2°. Para efeito de direito, os policiais militares deverão apresentar-se à
Administração Municipal , sendo contado a partir da
data de sua apresentação , o pagamento da gratificação ." (NR)
Art . 2 ° .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
20 de novembro de 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.