LEI Nº 8.756,20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA O ART .1° DA  LEI Nº 6.414, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art . 1°. O Art 1° da Lei nº 6.414, de 14 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art . 1º. Ficam instituídas , no âmbito do Poder Executivo, as gratificações nos valores correspondentes aos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de referências PC-T e PC-OPl , a fim de executar atividades relacionadas a assessoramento militar,sendo geridas pelo cargo de referencias tático,destinado,exclusivamente, a oficial.

 

§1º. As gratificações serão devidas militares designados para exercerem mencionadas neste artigo. aos policiais as atribuições

 

§ 2°. Para efeito de direito, os policiais militares deverão apresentar-se à Administração Municipal , sendo contado a partir da data de sua apresentação , o pagamento da gratificação ." (NR)

 

Art . 2 ° .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 20 de novembro de 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.