LEI Nº 8.760,DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS E ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL NOS TORNEIOS DE FUTEBOL SELETIVOS CONHECIDOS "PENEIRAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art . 1°. Os promotores ou responsáveis pela realização dos torneios de futebol seletivos , conhecidos como "peneiras", deverão disponibilizar durante o evento serviço médico  apto  a      prestar  primeiros  socorros  e      assistência emergencial aos participantes .

 

Parágrafo único . O atendimento deverá ser prestado por pessoa qualificada para as funções , legalmente habilitada .

 

Art . 2º. A responsabilidade pelo descumprimento pelo disposto nesta Lei é do organizador do evento , e subsidiariamente da entidade desportiva ou clube que sediá-lo .

 

Art .. Na hipótese de descumprimento aos infratores será aplicada penalidade a ser regulamentada pelo Poder Executivo , de acordo com a gravidade da conduta do infrator, bem como sua reincidência .

 

Parágrafo único . Ao organizador do evento e ao clube ou à entidade desportiva será aplicada a sanção prevista neste artigo de forma solidária .

 

Art. 4 º . As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias , suplementadas , se necessário .

 

Art . 5°. Esta Lei entra em vigor na data  de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 01 de dezembro 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.