LEI Nº 8.760,DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE
PRIMEIROS SOCORROS E ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL NOS TORNEIOS DE FUTEBOL SELETIVOS
CONHECIDOS "PENEIRAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :
Art . 1°. Os promotores ou
responsáveis pela realização dos torneios de futebol seletivos
, conhecidos como "peneiras", deverão disponibilizar durante o
evento serviço médico apto a
prestar primeiros socorros
e assistência emergencial aos
participantes .
Parágrafo único
. O atendimento deverá ser prestado por pessoa
qualificada para as funções , legalmente habilitada .
Art . 2º. A responsabilidade
pelo descumprimento pelo disposto nesta Lei é do organizador do evento , e subsidiariamente da entidade desportiva ou clube
que sediá-lo .
Art .3º. Na hipótese de descumprimento
aos infratores será aplicada penalidade a ser regulamentada pelo Poder Executivo , de acordo com a gravidade da conduta do
infrator, bem como sua reincidência .
Parágrafo único . Ao
organizador do evento e ao clube ou à entidade desportiva será aplicada a sanção
prevista neste artigo de forma solidária .
Art. 4 º . As despesas
decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias , suplementadas , se necessário
.
Art . 5°. Esta Lei entra em
vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
01 de dezembro 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.