LEI Nº 8 .761,DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA O ZONEAMENTO ECOLÓGICO­ ECONÔMICO INTERNO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL APA DO MACIÇO CENTRAL, INSTITUÍDA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 8.911, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso II I , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art . 1°. Ficam ajustados os limites entre os trechos da Zona de Recuperação II I ZREC III e Zona de Recuperação I ZREC I de parte do Zoneamento Ecológico- econômico da APA do Maciço Central , estendendo-se a elas a classificação de     Zona de Urbanização constante do Anexo I desta Lei .

 

Art . 2°. Este Lei entra em vigor na data  de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 05 de dezembro 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.