LEI Nº 8 .761,DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA O
ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO INTERNO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL APA DO
MACIÇO CENTRAL, INSTITUÍDA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 8.911, DE 18 DE SETEMBRO DE
1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art . 113, inciso II I , da Lei Orgânica do Município
de Vitória , a seguinte Lei :
Art . 1°. Ficam ajustados os limites entre os trechos da Zona de Recuperação II I
ZREC III e Zona de Recuperação I ZREC I de parte do Zoneamento Ecológico-
econômico da APA do Maciço Central , estendendo-se a
elas a classificação de Zona de
Urbanização constante do Anexo I desta Lei .
Art . 2°. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
05 de dezembro 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.