LEI Nº 876, DE 17 DE MAIO DE 1960

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 821, de 23 de julho de 1959, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica transformado o cargo de Escriturário Datilógrafo símbolo A.1.1.11-2, para o cargo de Redator de Debates, Símbolo A.1.4.18-2, passando o ocupante Sr. Humberto Camargo Brandão - a prover, automática e efetivamente, o cargo resultante da transformação”.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de julho de 1959.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 1960.

 

ADALBERTO SIMÃO NADER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 1960.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.