LEI
Nº 876, DE 17 DE MAIO DE 1960
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 1º da Lei nº 821, de 23 de julho de 1959,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica transformado o cargo de Escriturário Datilógrafo
símbolo A.1.1.11-2, para o cargo de Redator de Debates, Símbolo A.1.4.18-2,
passando o ocupante Sr. Humberto Camargo Brandão - a prover, automática e
efetivamente, o cargo resultante da transformação”.
Artigo 2º
Esta lei entra em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
31 de julho de 1959.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 1960.
ADALBERTO SIMÃO
NADER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de maio de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.