LEI Nº 8.764,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELA LEI N º 7.858, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e  eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art. 1°. Os valores da gratificação especial de Medicina do Trabalho , instituída no Art . 1º da Lei nº 7.858, de 21 de dezembro de 2009, ficam alterados para R$ 815,20 (oitocentos

 e quinze reais e vinte centavos) para a jornada de trabalho de 20 horas semanais e par a R$ 1 .630,40(um mil , seiscentos e trinta reais e quarenta centavos) para jornada de trabalho de 40 horas semanais .

 

Art . 2°. Os valores estabelecidos no Ar . 1° desta Lei serão reajustados no mesmo índice, percentual e periodicidade que venha a ser estabelecido para a correção geral dos salários da Administração Direta do Município de Vitória .

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas , caso necessário .

 

Art . 4°. Esta Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 12 de dezembro 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.