LEI Nº 8.764,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL INSTITUÍDA PELA LEI N º 7.858, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art
. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória ,
a seguinte Lei :
Art. 1°. Os valores da gratificação especial de Medicina do Trabalho
, instituída no Art . 1º da Lei nº 7.858, de 21
de dezembro de 2009, ficam alterados para R$ 815,20 (oitocentos
e quinze reais e
vinte centavos) para a jornada de trabalho de 20 horas semanais e par a R$ 1
.630,40(um mil , seiscentos e trinta reais e quarenta centavos) para jornada de
trabalho de 40 horas semanais .
Art . 2°. Os valores
estabelecidos no Ar . 1° desta Lei serão reajustados
no mesmo índice, percentual e periodicidade que venha a ser estabelecido para a
correção geral dos salários da Administração Direta do Município de Vitória .
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas , caso necessário .
Art . 4°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
12 de dezembro 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.