LEI N º  8.767,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

REVOGA  A  LEI  Nº 5. 973, DE  25  DE SETEMBRO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art .1°. Fica revogada a Lei nº 5 .973, de 25 de setembro de 2003, em razão da extinção do Consórcio Intermunicipal para Integração das Políticas Sociais - COINPS .

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 18 de dezembro 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.