LEI N º 8.767,DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2014.
REVOGA A
LEI Nº 5. 973, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art .
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória ,
a seguinte Lei :
Art .1°. Fica revogada a Lei nº 5 .973, de 25 de setembro de 2003, em razão da
extinção do Consórcio Intermunicipal para Integração das Políticas Sociais -
COINPS .
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
18 de dezembro 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.