LEI Nº 8 .769, DE 24 DEZEMBRO DE 2014

 

MODIFICA O § 1° E ACRESCENTA O § 4° AO ARTIGO 2°, DA LEI Nº 8.121,DE 02 DE JUNHO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso lII, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

 

Art. 1°. O § 1° do art . 2º da Lei n º 8.121, de 02 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art ................................................

 

§ 1°. Sendo o infrator pessoas física caberá multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo esta, a critério da autoridade competente, ser convertida na participação em ações que promovam a proteção animal ou em eventos com este tema, tais como feiras de doação, seminários sobre guarda responsável, promovidos pela administração pública ou por organizações não governamentais reconhecidas pela municipalidade e, em caso de reincidência, caberá a duplicação do valor da multa."(NR)

 

Art . 2°. Fica acrescido o § 4° ao artigo 2º da Lei n º 8.121, de 02 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art . 2°...............................................

 

§ 4°. Parte dos recursos advindos das multas previstas nos parágrafos anteriores poderão ser destinados ao programa de controle de população de cães e gatos." (AC)

 

Art . 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua  de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 24 de dezembro 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.