LEI Nº 8 .769, DE 24 DEZEMBRO DE 2014
MODIFICA O § 1° E ACRESCENTA O § 4°
AO ARTIGO 2°, DA LEI Nº 8.121,DE 02 DE JUNHO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art .
113, inciso lII, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1°. O § 1° do art . 2º
da Lei n º 8.121, de 02 de junho de 2011 , passa a
vigorar com a seguinte redação :
"Art . 2°...............................................
§ 1°. Sendo o infrator
pessoas física caberá multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo
esta, a critério da autoridade competente, ser convertida na participação em
ações que promovam a proteção animal ou em eventos com este tema, tais como
feiras de doação, seminários sobre guarda responsável, promovidos pela
administração pública ou por organizações não governamentais reconhecidas pela
municipalidade e, em caso de reincidência, caberá a duplicação do valor da multa."(NR)
Art . 2°. Fica acrescido o § 4° ao artigo 2º da Lei n º 8.121, de 02 de junho de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art . 2°...............................................
§ 4°. Parte
dos recursos advindos das multas previstas nos parágrafos anteriores poderão
ser destinados ao programa de controle de população de cães e
gatos." (AC)
Art . 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro 24 de dezembro
2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.