LE I Nº 8.770,DE 24 DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 8.119, DE 2011, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art .
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória ,
a seguinte Lei :
Art. 1°. Fica revogado o Art . 3°
da Lei nº 8.119, de 2011, que modificou o § 2º do Art . 1° da Lei nº 8.070, de
2010.
Art . 2°. O Art . 2º da Lei nº 8.070, de 30 de dezembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação
"Art . 1°. Fica estabelecida em 40
(quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores efetivos
designados para função gratificada.
§ 1°. Os servidores
efetivos designados para função gratificada da Câmara Municipal de Vitória não
poderão optar pela carga horária de 7 (sete) horas
ininterruptas ."
Art . 3°. O caput do Art . 4º da Lei nº 8.119, de 2011 ,
passa a ter a seguinte redação :
"Art . 4°. Fica instituído o banco de
horas para os servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão , bem como
demais servidores cedidos a esta Câmara Municipal de Vitória."
Art . 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
24 de dezembro 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.