LEI N º 8.771,DE 24 DEZEMBRO DE
2014
ALTERA
O ANEXO I DA LEI Nº 8.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do
Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei
:
Art . 1º . Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8 .070, de 30 de dezembro de 2010,
que passa a vigorar conforme Anexo desta Lei .
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PADRÃO |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$) |
FG-E |
Função Gratificada - Estratégico |
03 |
3.000,00 |
FG-T |
Função Gratificada - Tático |
05 |
2.000,00 |
FG-ALl |
Função Gratificada - Operacional 1 |
08 |
1.000,00 |
TOTAL |
|
16 |
|
Palácio Jerônimo Monteiro
24 de dezembro 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.