LEI Nº8.772,29 DEZEMBRO DE 2014.

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO ÀS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA , INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 8.759 , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei:

 

Art . 1°. Ficam denominada s as Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral , na Rede Municipal de Ensino de Vitória , instituídas pela Lei nº 8.759, de 24 de novembro de 2014 , conforme abaixo :

 

I- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral "Anac leta Schneider Lucas";

 

II- Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral "Professora Eunice Pereira Silveira";

 

III - Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral "Moacyr Avidos ".

 

Art . 2º. A organização e o funcionamento das Escolas de Ensino Fundamenta l em Tempo Integral atenderão às exigências contidas na Lei nº 8.759, de 2014 , e demais normas pertencentes à   educação .

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 29 de dezembro 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.