LEI Nº8.772,29 DEZEMBRO DE 2014.
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO ÀS ESCOLAS DE
ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA , INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 8.759 , DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA ,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art
. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória ,
a seguinte Lei:
Art . 1°. Ficam denominada s as Escolas de Ensino Fundamental em Tempo Integral , na Rede Municipal de Ensino de Vitória ,
instituídas pela Lei nº 8.759, de 24 de novembro de 2014 , conforme abaixo :
I- Escola Municipal de Ensino
Fundamental em Tempo Integral "Anac leta Schneider Lucas";
II- Escola Municipal de Ensino
Fundamental em Tempo Integral "Professora Eunice Pereira Silveira";
III - Escola Municipal
de Ensino Fundamental em Tempo Integral "Moacyr Avidos ".
Art . 2º. A organização e o funcionamento das Escolas de Ensino Fundamenta l em
Tempo Integral atenderão às exigências contidas na Lei nº 8.759, de 2014 , e demais normas pertencentes à educação .
Art. 3°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro
29 de dezembro 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.