LEI Nº 8.774,30 DEZEMBRO DE 2014

 

REVOGA A LEI Nº 5.618, DE 24 DE JULHO DE 2012 .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art . 1°. Fica Revogada a Lei nº 5.618, de 24 de julho de 2012.

 

Art . 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ERRATA DA LEI Nº 8.774, DE 30.12.2014, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO DIA 31.12.2014.

 

ONDE SE LÊ :

 

Revoga a Lei nº 5.618, de 24 de julho de 2012 .

 

Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 5 .618, de 24 de julho de 2012 .

 

LEIA-SE:

 

Revoga a Lei nº 5.618, de 24 de julho de 2002.

 

Art . 1°. Fica revogada a Lei nº 5 .618, de 24 de julho de 2002 .

 

Palácio Jerônimo Monteiro 30 de dezembro 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.