LEI Nº 8.775, DE 30 DEZEMBRO
DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa
a despesa do Município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2015,
constituindo-se de:
I - o
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
II - o
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00 |
|
1 -
RECEITAS CORRENTES |
1.580.127.378,00 |
1.1 Receitas Tributarias |
580.718.137,00 |
1.2 Receitas de Contribuições |
66.226.525,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
51.164.490,00 |
1.4 Receita de Serviço |
3.197.861,00 |
1.5 Transferência Correntes |
808.949.090,00 |
1.6 Outras Receitas Correntes |
69.871.275,00 |
2 -
RECEITAS DE CAPITA |
206.249.122,00 |
2.1 Operação de crédito |
80.388.608,00 |
2.2 Alienação de Bens |
8.000,00 |
2.3 Amortização de Empréstimos |
450.00,00 |
2.4 Transferência de Capital |
124.061.281,00 |
2.5 Outras receitas de capital |
1.341.233,00 |
3 - RECEITA
INTRA-ORÇAMENTARIAS |
80.658.900,00 |
TOTAL GERAL |
1.867.035.400,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor
da receita total, é fixada:
I - no
Orçamento Fiscal em R$ 1.269.332.613,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove
milhões, trezentos e trinta e dois mil e seiscentos e treze reais);
II - no
Orçamento de Seguridade Social em R$ 597.702.787,00 (quinhentos e noventa e sete
milhões, setecentos e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais).
Art 4º A despesa será realizada segundo
a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00 |
|
DESPESA POR FUNCÕES |
|
Legislativa |
27.875,136 |
Essencial à Justiça |
8.276.444 |
Administração |
190.541.219 |
Segurança Pública |
27.832.233 |
Assistência Social |
71.817.473 |
Previdência Social |
218.589.117 |
Saúde |
300.235.714 |
Trabalho |
15.396.912 |
Educação |
422.900.996 |
Cultura |
17.153.788 |
Direitos e Cidadania |
10.879. 809 |
Urbanismo |
315.138.412 |
Habitação |
54.183.455 |
Saneamento |
7.407.516 |
Gastão Ambiental |
58.959.821 |
Ciência e Tecnologia |
1.892.000 |
Comercio e Serviço |
16.068.129 |
Comunicações |
7370.820 |
Desporto e Lazer |
10.864.573 |
Encargos Especiais |
82.404.573 |
Reserva de Contingência |
1.245.260 |
Total Geral |
1.867.035.400 |
R$ 1,00 |
|
RECURSOS POR PODER / ÓRGÃO |
|
Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
27.875.136 |
Previdencia |
|
IPAMV |
225.649.600 |
Empresa Pública |
|
CDV |
12.780.000 |
Poder Executivo |
|
SEGOV |
6.765.659 |
SEMAS |
71.817.473 |
SEMOB |
172.546.738 |
SEME |
422.900.996 |
SEMUS |
300.235.714 |
SEMSE |
119.091.542 |
SEMCID |
10.879.613 |
SEMFA |
31.658.616 |
SEMAD |
108.290.017 |
PGM |
8.278.444 |
SEMC |
17.153.778 |
SEMMAM |
41.964.694 |
SETRAN |
34.545.756 |
CGM |
1.402.817 |
SEMESP |
10.864.573 |
SEHAB |
54.183.455 |
SEDEC |
28.273.898 |
ENCARGOS GERAIS |
82.404.573 |
SECOM |
9.309.560 |
SEMTTRE |
34.615.159 |
SEGES |
5.715.356 |
SEMSU |
27.832.233 |
TOTAL |
1.867.035.400 |
Art. 5º O orçamento do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV está
estimado em R$ 225.649.600 (duzentos e vinte e cinco milhões,
seiscentos e quarenta e novel mil e seiscentos reais).
Art. 6º O orçamento da Companhia de
Desenvolvimento de Vitória CDV está estimado em R$ 12.780.000,00 (doze milhões, setecentos e oitenta mil reais).
Art. 7º Ficam os
Poderes Executivo e Legislati vo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em
seus respect ivos orçamentos para o exercício de 2015.
Art. 8º Ficam autorizados e excluídos do
limite previsto no Art. 7º desta Lei:
I - os
créditos adicionais suplementares:
a)
destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de
acordo com o estabelecido no Art. 66, pará grafo
único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenie
ntes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos
à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior nos termos do inciso Ido § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
c) destinados
a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da
dívida pública;
II - as
adequações orçamentárias previstas no Art. 27 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 8.690, de 24 de julho de 2014.
Art. 9º A abertura de créditos adiciona
is suplementares, espec iais e extraordinários, serão gerenciadas pela
Secretaria de Fa zenda.
Parágrafo
único. Caberá ao Secretário de Fazenda em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo, instituir a abertura dos referidos créditos por me io de Decreto.
Art. 10 As dotações orçamentárias
destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e
energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância
e de conservação, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser
movimentadas pela Secretaria de Administração, com base no disposto no Art. 66
da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde
fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela
legislação específica.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2015.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 30 de Dezembro de 2014
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.