LEI Nº 8 .777, DE DEZEMBRO 2014

 

ACRESCE  OS  §§ 4°  E 5°  AO ART . 91 DA LEI  N º  2 .994 ,  DE  17  DE DEZEMBRO  DE 1982 ,ALTERADO   PELA   LEI   N º 5.70 9 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 .

 

O PREFEITO  MUNICIPAL  DE  VITÓRIA ,  CAPITAL  DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , faço  saber  que a Câmara  Municipal aprova ou  e eu sanciono , na forma do Ar t . 113, inciso I I I , da Lei Orgânica do Município  de  Vitória , a  seguinte Lei :

 

Art . .  Fica m   acrescidos  os  §§ 4° e    ao Ar t .

91  da  Lei  n º  2 . 99 4 ,  de  17  de  dezembro  de  1982 ,  alterado  pela  Lei  n º 5 . 709 ,  de  01 de  outubro  de  2002 ,  com  as seguintes redações :

 

"Art . 91. A licença para tratamento de  saúde do  servidor (a) será concedida a pedido pelo próprio servidor ,  seu representante  ou  "ex-ofício" .

 

§ ......................................................................................

 

§ 2 º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

§ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

§ 4 ° . O  servidor ,  em  exercício  em  serviços  essenciais  e/ou

que  trabalha  em  regime  de  plantão,  após  ocorrido   o afastamento  de  suas  atividades  laborativas,  deverá   requerer sua licença médica  para  tratamento  de  saúde  perante  o  órgão oficial do Município, sob pena de não ter reconhecido seu período  de licença nos  seguintes prazos  máximos:

 

I 24 horas para licença para tratamento de saúde , sem internação  .

 

II 48 horas para licença para tratamento de saúde, com internação .

 

§ 5° . O prazo final estabelecido no parágrafo anterior deste artigo,  quando  recair  em  sábado ,  domingo  ou  feriado ,  será prorrogado  até o primeiro  dia útil subsequente . "  (NR)

 

Art . 2 º . Esta Lei entra  em  vigor  na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro 30 de dezembro 2014.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.