LEI Nº 8 .778,DE 30 DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
DE FISCAL. DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória a seguinte Lei:
Art.
1°. o cargo de Fiscal de Arrecadação e
Serviços Municipais a ser provido será afixado no Grupo III, Subgrupo A , do
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Funcionários do Município de
Vitória .
Art.
2 º . O ocupante do Cargo de Provimento
Efetivo de Fiscal de Arrecadação e Serviços Municipais que em 01 de julho de
2015, possuir curso de ensino superior concluído , devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação - MEC , fará jus ao enquadramento ao Grupo III, Subgrupo
A , do Plano de Cargos , Carreira e Vencimentos dos Funcionários do Município
de Vitória, na mesma classe e referência que se encontrar .
§ 1o
. Para exercer o
direito ao benefício o servidor
deverá protocolar requerimento de enquadramento com a cópia do Diploma de Curso
Superior no Protocolo Geral desta Municipalidade .
§ 2 º . A cópia do diploma deverá ser cópia autenticada ou
cópia simples com a apresentação do original no ato da entrega .
§ 3 º
. A data do enquadramento será a data de
ingresso do requerimento administrativo .
Art.
3°. Os servidores que concluírem o Curso
Superior em data posterior , também farão jus
ao enquadramento ao Grupo III, Subgrupo A , permanecendo na mesma classe
e referência , desde que atendido o requisito da sobredita Lei .
Art.
4°. Os servidores que não tiverem o curso
superior concluído permanecerão enquadrado s no Grupo II, Subgrupo B da tabela
de vencimentos dos Funcionários do Município de Vitória .
Parágrafo
único .Fica vedada a progressão vertical aos
servidores do cargo de Fiscal de
Arrecadação e Serviços Municipais , no Grupo II, Subgrupo B ,devendo o mesmo
requerer enquadramento do grupo III,
Subgrupo A , conforme o Art . 3° desta Lei .
Art.5
° . Os servidores do cargo de Fiscal de
Arrecadação e Serviços Municipais que estiverem cursando ou que vierem a cursar
a Graduação (Curso Superior) farão jus a um auxílio estudo no valor de R$ 235
,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por mês.
§ 1°. O auxílio estudo será pago somente para Curso
Superior realizado em Faculdade Particular e para o servidor que não possuir
Curso Superior concluído .
§ 2º. Para o servidor receber o auxílio o mesmo deverá
requerer ao Protocolo Geral com o comprovante de matrícula ou rematrícula do
Curso Superior .
§ 3 ° . A data do início do recebimento do auxílio estudo será
a data de ingresso do requerimento administrativo .
§ 4º. Ao final de cada semestre o servidor que fizer jus ao
auxílio estudo deverá comprovar à Gerência de Pagamento de Pessoal a frequência
mínima de 75% e a aprovação nas disciplinas cursadas , da Faculdade e histórico
escolar , comprovantes das mensalidades ,sob pena de devolução do auxilio.
§ 5º. O auxílio estudo estabelecido no caput deste artigo
será pago nos próximos 04 (quatro) anos .
Art .6 ° .Para todos os efeitos , ficam renomeados os cargos
de Agente de Vigilância Sanitária e Agente de Proteção Ambiental para Fiscal de
Arrecadação e Serviço Municipais,conforme Anexo I desta Lei ,com a conseqüente
alteração do Anexo IV previsto no Art .
26 das Leis nº 6.752, de 16 de novembro de 2006 , e 6.753, de 16 de novembro de
2006.
Parágrafo
único . O cargo de Agente de Vigilância
Sanitária ao ser renomeado fica excluído do Anexo IV da Lei nº 6.753, de 2006 .
Art .7 ° Os servidores que na data desta Lei recebem a gratificação
incorporada estabelecida pela Lei nº 7 .835, de 24 de novembro de 2009,
permanecerão a recebê-la .
Parágrafo
único . O valor da gratificação incorporada
recebida permanecerá de acordo com valor pago para os cargos de nível médio dos
profissionais de saúde .
Art .8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
ANEXO I
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Palácio Jerônimo Monteiro
30 de dezembro 2014.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.