LEI 8.785,DE JANEIRO DE 2015.

 


 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS .

 

 

O Prefeito Municipal de Vitória,  Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,   a seguinte Lei :

 

Art . lº. Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos, a ser celebrado,   anualmente,         no dia 15 (quinze) de junho .

 

Art. 2 º. O Poder Executivo deverá estimula r e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas  idosas .

 

Art .3°. A data de que trata esta Lei será incluída no Calendá rio Oficial de Eventos do Município de Vitó ria .

 


 

Art . 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Palácio Jerônimo Monteiro , em 05 de Janeiro de 2015


 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.