LEI Nº
8.785,DE JANEIRO DE
2015.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS .
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono , na forma do Art . 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art . lº. Fica instituído
o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 (quinze) de junho .
Art. 2 º. O
Poder Executivo deverá estimula r e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas .
Art .3°. A data de que trata esta Lei será incluída
no Calendá rio Oficial
de Eventos do Município de Vitó ria .
Art . 4°. Esta
Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro , em 05
de Janeiro de 2015
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.