LEI   8.786, 08 DE JANEIRO DE 2015

 

REGULAMENTA O INCISO IX DO ARTIGO 118 DA LEI Nº 2.994, DE 1982.

 

O Prefeito Municipal de Vi tória , Capital do Estado do Espíri to Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art . . Institui , com fulcro no artigo 118, inciso IX, da Lei 2 .994, de 1982, e suas alterações , a gratificação de representação devida aos ocupantes de cargos efetivos lotados na Procuradoria da Câmara Municipal de Vitória , com atribuições legais e específicas de Advocacia Pública , notadamente de defesa e representação do órgão em Juízo ou fora dele .

 

Art . . Fixa a gratificação descrita no artigo em 40% (quarenta por cento) do vencimento base, excluídas as vantagens pessoais .

 

Art. 3º.  VETADO .

 

Art . 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Palácio Jerônimo Monteiro , em 08 de Janeiro de 2015.


 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória