LEI Nº 8.786, 08 DE JANEIRO DE 2015
REGULAMENTA O INCISO IX
DO ARTIGO 118 DA LEI Nº 2.994, DE 1982.
O Prefeito Municipal
de Vi tória , Capital
do Estado do Espíri to Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art . 1°. Institui , com fulcro no artigo 118, inciso IX, da Lei nº 2 .994, de 1982, e suas alterações , a gratificação de representação devida
aos ocupantes de cargos efetivos
lotados na Procuradoria da Câmara Municipal de Vitória , com atribuições legais e específicas de Advocacia Pública
, notadamente de defesa e representação do órgão em Juízo
ou fora dele .
Art . 2°. Fixa a gratificação descrita no artigo 1° em 40% (quarenta por cento) do vencimento base, excluídas
as vantagens pessoais .
Art. 3º. VETADO .
Art . 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro , em 08 de
Janeiro de 2015.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória