LEI Nº 8.788, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QUADRAS
POLIESPORTIVAS COM MEDIDAS E MARCAÇÕES OFICIAIS NAS PRAÇAS PÚBLICAS
E ÁREAS DE LAZER.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Vitória aprovou e .eu promulgo
na forma do Art. 83 § 7º da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°. As quadras poliesportivas localizadas rias praças públicas e áreas de lazer do município de Vitória deverão obedecer
as medidas e marcações
oficiais par:a uso de crianças, adolescentes e da comunidade em geral com a finalidade da prática
de esportes.
§1°. Considera-se quadra poliesportiva aquela utilizada para prática
de futsal, voleibol, handball
e basquetebol.
§2°. Considera-se medida oficial a de, no mínimo, trinta e dois metros de comprimento por vinte metros
de largura.
Art. 2°. As quadras poliesportivas deverão
possuir módulos complementares tais como, iluminação, banheiros públicos, alambrados, arquibancada e vestiário, podendo ser utilizado separadamente ou em conjunto
e também como apoio a uma edificação já existente.
.Art. 3º. As quadras poliesportivas deverão possuir cores diferenciadas para cada modalidade esportiva.
Art. 4º. Esta Lei
entra
em
vigor
na data da publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 06 de Fevereiro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRECIDENTE DA CÂMARA