LEI 8.788, DE  06 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COM MEDIDAS E MARCAÇÕES OFICIAIS NAS PRAÇAS PÚBLICAS E ÁREAS DE LAZER.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou e .eu promulgo na forma do Art. 83 § da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. As quadras poliesportivas localizadas  rias praças públicas e áreas de lazer do município de Vitória  deverão obedecer as medidas e marcações oficiais par:a uso de  crianças, adolescentes e da comunidade em geral com a finalidade da prática de esportes.

 

§1°. Considera-se quadra poliesportiva aquela utilizada para prática de futsal, voleibol, handball e basquetebol.

 

§2°. Considera-se medida oficial a de, no mínimo, trinta e dois metros de comprimento por vinte metros de largura.

 

Art.  2°.  As  quadras poliesportivas  deverão   possuir módulos complementares tais como, iluminação, banheiros públicos, alambrados, arquibancada e vestiário, podendo ser utilizado separadamente ou em conjunto e também como apoio a uma edificação existente.

 

.Art.  3º.  As quadras poliesportivas deverão possuir cores diferenciadas para cada modalidade esportiva.

 

 Art.  4º.  Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data da publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 06 de Fevereiro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

PRECIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de  Vitória