LEI Nº 8789, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AS EMPRESAS POTENCIALMENTE POLUIDORAS  E UTILIZADORAS  DE  RECURSOS  AMBIENTAIS POSSUAM UM RESPONSÁVEL TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS OU CONSULTORIA TÉCNICA EQUIVALENTE.

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O   Presidente da Câmara   Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a .câmara Municipal de Vitória aprovou: I e eu promulgo na forma do Art . 83 § ?º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Esta Lei dispõe que as empresas que desenvolvem ·atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, possuam técnicos em meio ambiente em seu quadro de funcionários ou consultoria técnica equivalente.

 

Parágrafo único. São atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais as relacionadas no Anexo Vida Lei·no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

 

Art'. 2°. Considera-se técnico em meio a·mbiente a pessoa física ou jurídica que se dedica à consultoria cnica de problemas ecológicos e ambientais,de nível médio ou" superior.

 

Parágrafo único. Os técnicos em meio ambiente devem  ter  formação  profissional  e  ser  qualificados  para  compreender, tomar   decisões  e  propor  soluções  sobre  os  problemas  ecológicos  e ambientais em toda a sua amplitude e div.ersidade, além de estarem inscritos no Cadastro de Técnico Federal de Atividades e instrumentos de Defesa Ambiental, a que alude o Art.  17, inciso  da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

 

Art.  . Esta  Lei entra em yigor  na data  de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 06 de Fevereiro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.