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Presidente da Câmara Municipal
de Vitória, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a .câmara Municipal de Vitória
aprovou: I e eu promulgo na forma do Art . 83 § ?º da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei dispõe que as empresas que desenvolvem
·atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos ambientais, possuam técnicos em meio ambiente em seu quadro
de funcionários ou consultoria técnica equivalente.
Parágrafo único. São atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais as relacionadas no Anexo
Vida Lei·no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art'. 2°. Considera-se técnico em meio a·mbiente a pessoa física ou jurídica que se dedica à consultoria técnica de problemas ecológicos e ambientais,de nível médio ou" superior.
Parágrafo único. Os técnicos
em meio ambiente
devem ter formação profissional
e
ser
qualificados
para
compreender,
tomar decisões e propor soluções
sobre
os
problemas
ecológicos
e
ambientais em toda a sua amplitude e div.ersidade, além de estarem
inscritos no Cadastro de Técnico Federal
de Atividades e instrumentos de Defesa Ambiental, a que alude o Art. 17, inciso da Lei nº 6.938, de 31
de agosto de 1981.
Art. 3º. Esta Lei entra em yigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 06 de Fevereiro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA