LEI Nº 8.790, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO NA CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE ASFALTO ENRIQUECIDO COM BORRACHA DA RECICLAGEM DE PNEUS
INSERVÍVEIS DENOMINADO
DE ASFALTO ECOLÓGICO.
O Presidente
da - Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou e eu promulgo na forma do Art. 83 § 7º da Lei Orgânica do
Município de Vitór ia, a seguinte Lei: '
Art. 1°. Na conservação .das vias públicas municipais, será utilizado o asfalto enriquecido com borracha da reciclagem de pneus inservíveis.
Parágrafo único. O asfalto utilizado será constituído de, no mínimo 20°/o (vinte por cento) de pó de pneu inservível.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 06 de Fevereiro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA