LEI 8.790, DE  06 DE FEVEREIRO DE 2015


 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO NA CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE ASFALTO ENRIQUECIDO COM BORRACHA DA RECICLAGEM DE PNEUS INSERVÍVEIS DENOMINADO DE ASFALTO ECOLÓGICO.

 

O Presidente da - Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória aprovou e eu promulgo na forma do Art. 83 § da Lei Orgânica do Município de Vitór ia, a seguinte Lei:                                '

 

Art. 1°. Na conservação  .das     vias    blicas municipais,   será utilizado o asfalto enriquecido com borracha da reciclagem de pneus inservíveis.

 

Parágrafo único. O asfalto utilizado será constituído de, no mínimo 20°/o (vinte por cento) de de pneu inservível.

 

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 06 de Fevereiro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.