LEI· 8.793, DE 06 DE  FEVEREIRO DE 2015.

 

OBRIGA AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS ONGS, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS A DIVULGAREM SUAS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE CONTAS, NA PÁGINA DA INTERNET E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, QUANDO  RECEBEREM,  A   QUALQUER TÍTULO, DINHEIRO,BENS E VALORES PÚBLICOS.

 

o Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 9 Câmara Municipal de Vitória aprovou e eu promulgo na forma do Art. 83 § da ·Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1°. As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de interesse Público - OSCP 's, nos termos da Lei Federal n°. 9.790/99, como também Associações e Cooperativas,  que  utilizem, arrecadem,  guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, .bens e valore.s públicos repassados pelo Município através de Termo de Parceria, ficam obrigada, por intermédio de página  na  internet  ou  outros  meios  de  comunicação,·a  promover  ampla divulgação  de suas ações,  valores  e  bens  arrecadados,  o nome  do  órgão Municipal que efetuou o aporte financeiro e número do processo administrativo correspondente  ao ato de repasse.

 

§1º. Os prazos para divulgação dos atos serão definidos pelo Poder Executivo,através de regulamentação desta Lei.

 

§2º. As informações serão atualizadas mensalmente, conforme dispuser o Decreto regulamentador.

 

Art. 2°. O descumprimento do previsto no Art . .1º desta  Lei  acarretará  impossibilidade da  entidade  receber  subvenções,  a qualquer título do município de Vitória pelo prazo de 03 (três) anos.

 

Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 


Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 06 de Fevereiro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.