LEI·N° 8.793, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
o Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 9 Câmara Municipal de Vitória aprovou e eu promulgo
na forma do Art. 83 § 7° da ·Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1°. As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de interesse Público - OSCP
's, nos termos
da Lei Federal
n°. 9.790/99,
como também
Associações e Cooperativas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, .bens e valore.s públicos repassados pelo Município através de Termo de Parceria, ficam obrigada, por intermédio de página na internet ou outros meios de comunicação,·a promover
ampla
divulgação de suas ações, valores e bens arrecadados,
o nome do
órgão
Municipal que
efetuou o aporte financeiro e número do processo
administrativo correspondente ao ato de repasse.
§1º. Os prazos
para divulgação dos atos serão
definidos pelo Poder Executivo,através de regulamentação
desta Lei.
§2º. As informações serão atualizadas mensalmente, conforme dispuser o Decreto regulamentador.
Art. 2°. O descumprimento do previsto no Art . .1º desta Lei
acarretará
impossibilidade da entidade
receber
subvenções, a
qualquer título do município de Vitória
pelo prazo de 03 (três) anos.
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 06 de Fevereiro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA