REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

REVOGADA PELA LEI Nº 9.273/2018

LEI 8.794, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

 

INSTITUI O DIA DO VIZINHO.

 

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7° da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia do Vizinho no município de Vitória, a ser comemorado, anualmente no dia 20 de agosto.

 

Art. A data de que trata esta Lei será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Vitória.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Attílio Vivácqua, 23 de Fevereiro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.