REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
REVOGADA
PELA LEI Nº 9.273/2018
LEI Nº 8.794,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
INSTITUI
O DIA DO VIZINHO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7° da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Vizinho no município de Vitória,
a ser comemorado, anualmente no dia 20 de agosto.
Art. 2° A data de que trata esta Lei será incluída no
Calendário Oficial de Eventos do município de Vitória.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio
Attílio Vivácqua, 23 de Fevereiro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA