LEI Nº 8.795,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
FIXA O VALOR DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica fixada, no âmbito da Câmara
Municipal de Vitória, a bolsa de complementação educacional no valor de R$ 1.000,00
(mil reais) para estudantes
de nível superior
e de R$ 800,00 (oitocentos reais)
para estudantes de nível médio .
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 2015.
Art. 4°. Fica revogada a Lei 8.687 de 09 de julho
Palácio Attílio Vivácqua, 23 Fevereiro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA