LEI Nº 8 .798 , DE 06 DE MARÇO DE 2015
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ILHA DAS CAIEIRAS
.
O Prefeito
Municipal de Vitória , Capital do Estado do Espírito
Santo , faço saber que a Câmara Municipal l aprovou e eu sanciono
, na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Muni cípio de Vitória ,
a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica denominado Beco das Oliveiras o logradouro público
com início na Ladeira
Doutor Bezerra de Menezes (ponto de coordenadas UTM E= 360 .561,55 e
N= 7.757.176,29), e término
na Rua Amadeus Muni z Correa( ponto de coordenadas UTM E= 360 .520,97 e N= 7.757 .223,57), no bairro Ilha das
Caieiras .
Art . 2 ° . Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro , em 06 de março
de 2015.
LUCIANO
REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Senhor Presidente :
Sancionei na Lei nº 8.798, anexa , o Autógrafo de Lei
nº 10.369/15, referente ao Projeto de Lei nº 189/14, de autoria do
Vereador Reinaldo Matiazzi.