LEI
Nº 8 .799, DE 06 DE MARÇO DE 2015
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO
BAIRRO ILHA DAS CAIEIRAS.
O Prefeito
Municipal de Vitória , Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :
Art . 1°. Fica denominado Rua Fonte das Águas o logradouro público
com início na Ladeira Doutor Bezerra de Menezes
(ponto de coordenadas UTM E= 360580,18 e N= 7 .757 .186,20) , e término
sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360 .588,96 e N= 7.757 .151,38), no bairro Ilha das
Caieiras .
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor
na data sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro , em 06 de março
de 2015.
LUCIANO
REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Senhor Presidente
:
Sancionei na Lei nº 8.799,
anexa , o
Autógrafo de Lei Nº 10.370/15, referente ao Projeto de Lei nº 188/14, de
autoria do Vereador Reinaldo Mstiazzi.