LEI Nº 8 .799, DE 06 DE MARÇO DE 2015

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ILHA DAS CAIEIRAS.

 

O Prefeito Municipal de Vitória , Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art . 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei :

 

Art . 1°. Fica denominado Rua Fonte das Águas o logradouro público com início na Ladeira Doutor Bezerra de  Menezes (ponto de coordenadas UTM E= 360580,18 e N= 7 .757 .186,20) , e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360 .588,96 e N= 7.757 .151,38), no bairro Ilha das Caieiras .

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro , em 06 de março de 2015.

 

LUCIANO REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Senhor Presidente :

Sancionei na Lei nº 8.799, anexa , o Autógrafo de Lei Nº 10.370/15, referente ao Projeto de Lei nº 188/14, de autoria do Vereador Reinaldo Mstiazzi.