LEI Nº 8.800, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE, IDENTIFICADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA OU PRIVADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da notificação compulsória de casos de violência contra a criança ou o adolescente, pelas Unidades de Saúde Pública ou Privada localizadas no Município de Vitória, à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente e à Promotoria de Infância e Juventude de Vitória.

 

Parágrafo Único. Compreende-se por violência contra a criança e o adolescente a ação ou a omissão que resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico sexual e psicológico.

 

Art. 2º A Unidade de Saúde deverá formalizar a notificação compulsória por meio de formulário próprio, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

 

I - nome da vítima;

 

II - breve relato da violência praticada;

 

III - assinatura do médico que realizou o procedimento clínico, acompanhada de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou assinatura de um profissional devidamente qualificado, com o número de matrícula ou registro de identidade.

 

Parágrafo Único. A notificação compulsória, nos termos desta Lei, deverá ser feita sob sigilo, vedada à consulta, extração e informação para terceiros.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, e a aplicação das penalidades regulamentará a presente Lei, dispondo sobre a fiscalização cabíveis.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de março de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.